voltar ao sumárioResumo Resenha de "Psicanálise e direito. A escuta analítica e a função normativa jurídica" - Mara Caffé. São Paulo, Quartier Latin, 2003, 231 p. Autor(es) Sidney Shine é psicanalista, especialista em Psicologia Clínica e Psicologia Jurídica, doutorando em Psicologia (USP), psicólogo judiciário em Vara de Família no Foro Central de São Paulo. Notas 1. Podemos contrapor este trabalho ao artigo clássico de Abraham “The history of an impostor in the light of psychoanalytical knowledge”. In: Psychoanalytic Quarterly, 4:570- 587, 1935, no qual o autor atuou como perito psiquiatra na justiça militar e civil, buscando discutir por meio da Psicanálise como foi possível a alteração do quadro de psicopatia de seu periciando. 2. Por exemplo, González, M. R., Cuando los padres se separan. Alternativas de custodia para los hijos (Guia Prática), Madri, Biblioteca Nueva, 2003, 284 p. _____. Psicanálise e análise do discurso: matrizes institucionais do sujeito psíquico, São Paulo, Summus, 1995. _____. A clínica psicanalítica na sombra do discurso: diálogos com aulas de Dominique Maingueneau, São Paulo, Casa do Psicólogo, 2000. 4. Ferraz JR., T. S. Direito, retórica e comunicação, São Paulo, Saraiva, 1973. 5. Laplanche, J. “Reparação e retribuição penais: uma perspectiva psicanalítica”, in Teoria da Sedução Generalizada e outros ensaios, Porto Alegre, Artes Médica, 1988, p. 60-71. Abstract By Sidney Shine – review of Mara Caffé, Psicanálise e Direito: a escuta psicanalítica e a função normativa jurídica
The interface of Psychoanalysis and Law is here analyzed through theoretical and methodological issues involving the resolution of conflicts, both in a psychoanalytic setting (by working transference through) and in the legal system (by a judge’s sentence). The psychoanalyst who acts as an expert in court finds himself at the crossroads of these two areas, especially in cases involving families (divorces, adoptions, disputes among heirs, and so on). voltar ao sumário
| | LEITURAO psicanalista como perito judicialThe psychoanalyst as an expert in court
Sidney Shine
O livro discute o imbricamento da psicanálise e do direito por meio de uma análise dos dispositivos teórico-metodológicos dos seus respectivos campos que produzem conflitos trabalháveis, seja pela escuta na transferência (no enquadre psicanalítico) seja pela resolução do litígio pela sentença judicial (no sistema judicial). A autora demonstra a criação de um novo conflito em um campo híbrido que é trazido à escuta pela atuação do psicanalista perito judicial em casos de Vara de Família.
O que a psicanálise e o direito têm em comum? Muita coisa, conforme a autora vai demonstrar em seu livro. Psicanalista do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae e perita judicial em casos de Vara de Família, Mara Caffé junta nesta obra suas reflexões sobre o dispositivo teórico- metodológico da Psicanálise e do Direito, aos quais seu trabalho está referido e conformado.
Originalmente tese de doutorado do Instituto de Psicologia da USP, o texto foi publicado na íntegra com prefácio de sua ex-orientadora, Marlene Guirado.
Trata-se de uma obra de cunho epistemológico, voltada para os discursos dessas duas instituições, mas a partir de uma modalidade concreta de atuação da psicologia, a jurídica. O recorte feito pela autora é o do exercício da função de perita psicóloga em casos de Vara de Família.
Entre outros méritos, esse trabalho está visceralmente comprometido com uma prática profissional que extrapola o interesse meramente acadêmico e busca defender tal prática por meio da “análise da produção discursiva instituída no cruzamento de dois modos distintos de saber, seus parâmetros conflitivos e mesmo os paradigmas aí engendrados” (p. 20).
Mas do que se trata quando se fala em perícia judicial em Vara de Família? Utilizaremos as próprias palavras da autora:
A título de uma descrição bastante sumária, a perícia psicológica judicial é determinada quando o juiz se vê impossibilitado de compreender certas dinâmicas familiares em casos de separação conjugal litigiosa, posto que não obteve formação específica para tal, recorrendo, assim, à ajuda de um profissional competente no assunto. Com isso, o juiz visa obter os recursos necessários para a sua tomada de decisão. Na maior parte dos casos, a questão litigiosa judicial refere-se à guarda de menores e/ou à regulamentação de visitas dos pais a esses menores. Assim, após sucessivas audiências com as pessoas envolvidas no litígio, bem como consideradas todas as alegações e provas anexadas no calhamaço processual, o juiz, ainda incerto na compreensão do conflito em pauta, pode determinar um estudo psicológico das relações familiares. O juiz espera, então, que o perito psicólogo possa subsidiá-lo com dados esclarecedores sobre as condições psíquicas em que se encontram as crianças, bem como a dinâmica de suas relações com os pais. O perito irá proceder às investigações, realizando algumas entrevistas com os membros da família, formulando o seu relatório denominado “laudo pericial”, que será anexado ao processo judicial. Constituise aí mais uma dentre outras provas a serem apreciadas pelo juiz. (p. 20)
Talvez valha a pena, para quem não tem familiaridade com esse campo do direito, ir direto aos capítulos 3 (O trabalho de perito judicial) e 7 (A prática discursiva instituída no encontro entre a escuta analítica e a função normativa jurídica), em particular no item 7.1 (A cena judiciária na transferência com o perito psicanalista). A leitura dos casos exemplificados por Caffé (Cap. 7.1) dá uma boa idéia dos problemas e das situações com que o profissional é confrontado em tal posição.
Um alerta: a autora não se propõe a fazer um estudo das problemáticas familiares à luz da psicanálise [1] nem propor um modelo técnico à atividade pericial [2]. Contudo, a abrangência do estudo extrapola o campo restrito às perícias em Vara de Família e diz respeito às demais situações que relacionam psicanálise e direito.
O livro apresenta todo o rigor exigido em uma tese acadêmica, tendo ainda um caráter interdisciplinar, pois o diálogo dá-se entre a instituição da psicanálise e a do direito. Ressalte- se que a autora é muito cuidadosa em sua escrita (afinal o discurso é o seu foco de interesse), compondo seus argumentos pari passu à articulação teórica que vai procedendo para justificar a justaposição do conflito jurídico (litígio processual) e o conflito psíquico (neurose de transferência). A obra é escrita em uma linguagem fluida e acessível seja para o leitor que a tome com maior familiaridade pela psicanálise, seja para quem opera no meio jurídico.
Caffé trata de deixar bem claro os seus referentes metodológicos, cuidando para que a utilização de conceitos psicanalíticos não sejam transpostos de forma “selvagem” a um outro campo que lhe é estranho. Nesse sentido, apóia-se nas idéias de Guirado (1987, 1995, 2000) [3] GUIRADO, M.
Psicologia institucional. São Paulo: EPU, 1987, para definir o que entende por “instituição”, para buscar ferramentas metodológicas para a análise discursiva das práticas jurídicas do direito, para pensar a vinculação da dimensão institucional da prática discursiva (“formações discursivas”) e, finalmente, para pensar a singularidade na produção discursiva (o conceito de sujeito psíquico).
Uma vez esclarecida sua metodologia, a autora vai cuidadosamente realizando uma leitura do que seja o trabalho analítico na perspectiva de Freud (Cap. 2). Vai assinalando a construção do sujeito psíquico para a psicanálise no próprio bojo do dispositivo da escuta analítica, demonstrando como as regras aí instituídas favorecem o surgimento da transferência como o motor do trabalho analítico.
Da mesma forma, analisa os conceitos e os procedimentos da prática jurídica (cap. 5). Este capítulo é particularmente esclarecedor ao profissional de saúde, leigo, portanto, no campo do direito. A autora demonstra a lógica que informa a prática jurídica a partir da análise de três expoentes: Hans Kelsen, Miguel Reale e Tércio Sampaio Ferraz Jr. Cada autor é representante de uma abordagem específica dentro do direito.
No capítulo 6 há uma interessante contraposição mostrada pela autora. Se a Psicanálise trata do conflito no plano da subjetividade, Caffé nos ensina que os procedimentos jurídicos tratam de circunscrever o conflito jurídico na forma mesma que ele tem solucionada pela sentença do juiz. Se existe a regra da associação livre para o analisando e a da abstinência para o analista, no plano jurídico existe a regra da exigibilidade (exige-se que as partes litigantes se comuniquem de forma ativa) enquanto o juiz se vale de um discurso normativo e sancionador. Produz-se, por meio dos dispositivos institucionais jurídicos, a “dessubjetivação” do discurso conflitivo das partes (p. 145).
Como se faz? Em primeiro lugar, as partes atribuem aos advogados a função de “tradução” de suas demandas, garantindo uma “absorção de insegurança” (Ferraz Jr., 1973) [4] e maior objetividade ao discurso gerado. Existe um tempo regulado entre a emissão e a recepção dos discursos promovidos pelos prazos protocolares. Exige- se o “dever de prova” das alegações “a partir do qual se garante que estas questões não se coloquem como ‘fortuitas’ e adquiram ‘seriedade’, uma vez que se processam em um ‘discurso racional’ (p. 152)”. No final, com o juiz dando uma sentença e terminando o conflito, o que se termina é “o conflito das partes apropriadas pelo discurso jurídico” (p. 154). Não é possível resumir este tour de force a que a autora procede dentro dos meandros dos procedimentos jurídicos. É de se elogiar a postura de consideração e respeito pelo discurso jurídico sem recair em uma crítica desqualificadora de tal discurso. Ao final de sua análise nos deparamos com uma compreensão mais bem fundamentada dos dispositivos institucionais dos operadores do direito.
Ato contínuo, a autora vai desmontar a sensação de familiaridade com os dispositivos analíticos por meio de sua demonstração de como o setting analítico cria aquilo mesmo que lhe é próprio: o conflito psíquico e o meio de resolvê-lo. Nas palavras da autora:
Procurar as condições de interpretabilidade dos conflitos significa, na prática clínica psicanalítica, configurar novos conflitos por meio de um peculiar manejo da relação transferencial. O conflito interpretável é, pois, o conflito fabricado artificialmente pelo manejo adequado das relações transferenciais. (p. 164)
O que a autora procura demonstrar por meio de sua análise é que o conflito do sujeito que vem à análise também sofre uma apropriação pelo dispositivo analítico tendo em vista seu objetivo peculiar. São essas aproximações que fecham o cap. 6.
O capítulo 7 e final da obra traz agora a perita psicanalista, autorizando-se a proceder a sua análise de um “novo conflito”, não mais o conflito jurídico nem o conflito dentro do setting clínico, mas o que se dá na “cena judiciária” (p. 196) posta na transferência com a perita psicanalista. A escrita recebe um tratamento que lembra a própria estrutura do laudo: identificação, procedimento, análise e conclusão. Deixando ao leitor/juiz a tarefa de formar sua convicção a respeito da força de verdade da tese de sua autora.
Relembramos o que nos ensina Laplanche (1988) [5]:
O psicanalista só trabalha na realidade psíquica. Postula, portanto, a igualdade da fantasia e da realidade, no que se encontra, evidentemente desqualificado para legislar fora, para dar conselhos fora do seu consultório. Um homem mata outro, de automóvel, na estrada. Para o psicanalista, quaisquer que sejam as circunstâncias, a questão do assassinato está aberta e assim deve continuar; nossa função é mesmo abri-la imediatamente. Tanto assim que, no momento em que se passa à realidade efetiva, o psicanalista só pode emitir opiniões parciais, opiniões completamente conjecturais sobre as articulações do seu domínio e o da justiça. (p. 65)
A iniciativa de Caffé vem no sentido de enfrentar a demanda que a justiça coloca ao psicanalista estabelecendo sua prática a partir de um outro lugar que não o setting clínico clássico. O seu esforço pessoal parece resultado do desafio que seu exercício profissional lhe colocou, mudando definitivamente a forma como exerce e pensa a psicanálise. Esse livro é uma contribuição relevante e um incentivo a novas interlocuções entre psicanalistas, peritos ou não.
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