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Resumo
O artigo aborda a práxis do psicólogo na política de atenção integral à criança e ao adolescente no contexto dos abrigos, articulando o referencial psicanalítico à legislação vigente sobre o tema. Tece considerações acerca da importância das funções parentais na constituição subjetiva e sua suplência pelo Estado e cuidadores quando impossibilitadas no contexto familiar, refl etindo sobre os efeitos da aplicação da medida protetiva na estruturação psíquica das crianças e adolescentes abrigados.


Palavras-chave
práxis do psicólogo; abrigos de proteção; suplência de funções parentais.


Autor(es)
Ana Paula Melchiors Stahlschmidt
é psicóloga. Especialista em Psicologia Clínica e na área de violência doméstica contra a criança e o adolescente. Mestre em Psicologia Social e da Personalidade. Doutora em Educação e membro da Associação Psicanalítica de Porto Alegre. Integrante da equipe da Casa de Passagem – FASC/PMPA.

Mirela de Cintra
é psicóloga e bacharel em Direito. Especialista em Psicologia Clínica com ênfase em Psicanálise. Integrante da equipe da Casa de Acolhimento – FASC/PMPA.

Ana Carolina Chagas Nascimento Svirski
é psicóloga e mestranda em Direito (Ciências Criminais). Integrante da equipe do Abrigo Municipal Ingá Britta – FASC/PMPA.


Notas

1 Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069, de 30 de julho de 1990.

2 R. P. Venâncio, Famílias abandonadas – assistência à criança de camadas populares no Rio de Janeiro e em Salvador (Séculos XVIII e XIX).

3 M. C. Freitas (org.), História social da infância no Brasil.

4 Em Porto Alegre/RS, a Santa Casa, seguindo a tradição das Misericórdias, recebeu, por 103 anos, de 1837 a 1940, crianças, através da Roda que se localizava na fachada principal do prédio (Jornal Zero Hora, 09/04/2005 – Seção Túnel do Tempo).

5 T. Szas, Cruel compaixão.

6 Brasil – Constituição Federativa do Brasil.

7 M. C. Freitas, op. cit.

8 S. Freud (1930), “El malestar en la cultura”.

9 D. W. Winnicott, O brincar e a realidade, p. 95.

10 D. W. Winnicott, op. cit.

11 E. Dias, A Teoria do Amadurecimento de D. W. Winnicott.

12 D. W. Winnicott, Os bebês e suas mães.

13 J. Lacan, O Seminário, livro 2: o eu na teoria de Freud e na técnica da psicanálise.

14 E. Coriat, Psicanálise e clínica de bebês: a psicanálise na clínica de bebês e crianças pequenas, p. 52.

15 J. Lacan, O Seminário, livro 5: as formações do inconsciente, p. 96.

16 P. Aulagnier, Um intérprete em Busca de Sentido – I.

17 J. Lacan, op. cit., p. 132.

18 P. Aulagnier, op. cit.

19 J. Lacan, “Função de campo da fala e da linguagem em Psicanálise”, p. 143.

20 J. Lacan, op. cit.

21 J. Dor, O pai e sua função em psicanálise.

22 E. Coriat, op. cit.

23 C. L. W. Fonseca, Caminhos da adoção.

24 A. R. Camargo, A. P. Stahlschmidt, “A escolha da maternagem: processos de enamoramento entre bebês e cuidadores em um abrigo”, p. 120-1.

25 A. P. Stahlschmidt, “A canção da Pequena Sereia: voz, melodias e encantamento na constituição dos laços mãe-bebê”.

26 D. W. Winnicott, “Assistência residencial enquanto terapia”.



Referências bibliográficas

Aulagnier P. (1990) Um intérprete em busca de sentido – I. São Paulo: Escuta.

Brasil (2002) Constituição Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva.

Brasil (2002) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva.

Camargo A. R.; Stahlschmidt A. P. (2002) A escolha da maternagem: processos de enamoramento entre bebês e cuidadores em um abrigo. Anais V Encontro Nacional sobre o Bebê. Belo Horizonte: abebe.

Coriat E. (1997) Psicanálise e clínica de bebês: a psicanálise na clínica de bebês e crianças pequenas. Porto Alegre: Artes e Ofícios.

Dias E. (2003) A Teoria do Amadurecimento de D.W. Winnicott. Rio de Janeiro: Imago.

Dor J. (1991) O pai e sua função em psicanálise. Rio de janeiro: Jorge Zahar.

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Freitas M. C. (org.) (2003) História social da infância no Brasil. São Paulo: Cortez.

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Lacan J. (1985) O Seminário, livro 2: o eu na teoria de Freud e na técnica da psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

_____ (1999) O Seminário, livro 5: as formações do inconsciente. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

_____ (1996) Função de campo da fala e da linguagem em Psicanálise. In: Escritos. São Paulo: Perspectiva.

Stahlschmidt A. P. (2005) A canção da Pequena Sereia: voz, melodias e encantamento na constituição dos laços mãe-bebê. In: Pra quê esta boca tão grande? Questões acerca da oralidade. Salvador: Agalma.

Venâncio R. P. (1999) Famílias abandonadas – assistência à criança de camadas populares no Rio de Janeiro e em Salvador (Séculos xviii e xix). Campinas: Papirus.

Szas T. (1994) Cruel compaixão, Campinas: Papirus.

Winnicott D. W. (1975) O brincar e a realidade. Rio de Janeiro: Imago.

_____ (1999) Os bebês e suas mães. São Paulo: Martins Fontes.

_____ (1999) Assistência residencial enquanto terapia. In: Privação e delinqüência. São Paulo: Martins Fontes.





Abstract
This paper deals with the psychologist’s praxis in policies of integral attention concerning children and adolescent shelter homes by articulating psychoanalytic references and current legislation about this subject. The article considers the importance of parental functions on the subjective constitution and on their replacement due to family care failure, refl ecting about the effects of application of protective measures on the psychical structure of sheltered children and adolescents.


Keywords
psychologist praxis; public shelters for children; public shelters for teenagers; parental function replacement.

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 TEXTO

Desejo em questão

considerações sobre a práxis do psicólogo nas equipes de abrigos de proteção


Desire under scrutiny
the praxis of psychologists in public shelters for children
Ana Paula Melchiors Stahlschmidt
Mirela de Cintra
Ana Carolina Chagas Nascimento Svirski


A história da infância brasileira em risco nos revela uma triste trajetória de institucionalização de crianças e desmembramentos familiares, com conseqüente rompimento dos laços afetivos. O que hoje – ao menos teoricamente – vemos garantido pela legislação vigente surgiu, assim, como resposta à violência social e institucional a que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade vinham sendo expostos no Brasil. Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente [1], estabelecido em 1990, fica reconhecido, portanto, que estes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, aí compreendidos saúde, educação, lazer, respeito, dignidade e, inclusive, convivência familiar e comunitária.

A atenção à infância abandonada brasileira articula-se à história institucionalizante colonial, período em que surgiu o sistema da Roda dos Expostos, mecanismo de abandono elaborado na Idade Média na Itália e que, com diferentes roupagens, perdurou ao longo de vários séculos em nosso país. Cabe ressaltar, porém, como lembra Venâncio [2], que o modelo de abrigagem que sucedeu a sua implantação, no Brasil, seguiu os pressupostos do sistema português, essencialmente missionário e inspirado no modelo espanhol, que, diferente do que ocorria em outros países, como França e Itália, estimulava o rompimento dos laços da criança com sua família de origem.

No Brasil, a abrigagem funcionava, inicialmente, através de um acordo entre governo e Confraria das Misericórdias, cabendo a essas instituições hospitalares, religiosas, a incumbência da execução da assistência à infância abandonada e, ao governo, repasse de verbas e alguns alimentos [3]. Com o passar dos anos, onde houvesse uma Misericórdia o governo poderia dispor de seu espaço para a instalação de uma Roda. As Santas Casas [4], portanto, como lembra Szas [5], serviam como depósitos de crianças indesejadas, mantendo-as afastadas das ruas e do olhar dos cidadãos e assistidas por especialistas remunerados para garantir-lhes cuidados e, especialmente, seu afastamento de familiares, vizinhos e sociedade. Caracterizavam-se, assim, como uma organização com função social bastante defi nida, que servia como alternativa evangelizada ao aborto e ao infanticídio.

Com a abolição da escravatura e melhoria das condições sanitárias urbanas, associadas à crescente insatisfação da Confraria das Misericórdias, com a participação insufi ciente do governo no que diz respeito aos recursos financeiros para sua manutenção [6], o modelo de abrigagem vigente até então no país sofreu declínio, passando o Estado, progressivamente, a tomar para si a proteção integral à infância. Nesse contexto, simultâneo a um questionamento sobre o poder absoluto dos pais sobre seus fi lhos, surge no cenário da assistência social a função do psicólogo.

A Constituição Federal de 1988 [7] ressalta como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, assegurando também a importância do bem-estar. Observado sob a luz da psicologia e, em especial, da psicanálise, o termo, bem como diversos aspectos desse documento, implica uma evidente idealização em relação à vida cotidiana, remetendo à possibilidade de um Estado capaz de garantir aos seus a felicidade absoluta.

Ainda que questionando a idealização implicada nessa expressão, não podemos deixar de considerar que almejar o bem-estar mostrou-se traço indelével da sociedade contemporânea, em que funciona como ponto de fuga para o qual convergem os olhares de diversos ramos da cultura e, especialmente, da ciência, que aposta, a cada dia, mais e mais em técnicas e subsídios para alcançar a erradicação da dor e do sofrimento da vida humana. Desconsidera, portanto, da mesma forma como o faz a Constituição, a parcela de malestar inerente à condição humana, aspecto tão salientado por autores provenientes de diferentes áreas que se ocuparam da relação do homem com a cultura em que está inserido, como a filosofia e a psicanálise.

A partir desta última, entretanto, se encontramos, em Freud [8], algumas hipóteses sobre as causas do mal-estar vivido pelo ser humano em sua relação com a cultura, vislumbramos também, em Winnicott, alguns aspectos essenciais à busca pelo bem-estar, senão absoluto, ao menos capaz de gerar o que o autor descreve como sentimento de que “a vida é digna de ser vivida” [9].

Sem ignorar a relevância de determinantes como acesso a saúde, educação, moradia, lazer e demais aspectos cuja importância é enfatizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal, tomemos em consideração, inicialmente, os requisitos necessários à constituição subjetiva, capazes de estabelecer a relação com a vida evocada por Winnicott. Para o autor, o sentimento descrito está relacionado à criatividade, tomada, no sentido amplo, como autenticidade e autonomia nas relações com o ambiente, e a uma não submissão em relação à realidade externa [10]. Entretanto, essa autonomia, diferente do que se poderia concluir, não leva o sujeito a prescindir das relações com o outro. Dias [11] lembra que, para Winnicott, a integração de corpo e psique em uma identidade percebida pelo sujeito como Eu, embora nunca considerada concluída, é entendida na perspectiva de “independência relativa”, lembrando a importância para o sujeito de suas relações com seus semelhantes. Para alcançar o estágio de independência relativa, porém, é necessário ter vivido anteriormente as experiências de dependência absoluta e dependência relativa, não possibilitadas senão através das relações iniciais do bebê com a mãe, ou outra pessoa que exerça a função materna. E que, ao mostrar-se suficientemente boa [12], possibilitará um ambiente suficientemente bom, que garantirá ao bebê a continuidade da experiência capaz de levar ao amadurecimento e, com ela, a não necessidade de reagir a experiências sentidas como invasivas.

Também Lacan [13] enfatiza a importância das funções parentais na constituição subjetiva, mencionando que estas possibilitam a inserção do bebê no campo do Outro, ao antecipar no discurso um lugar simbólico para um sujeito que ainda está por vir. A teoria lacaniana, como a teoria winnicottiana, também vai ressaltar, ainda, a relevância da manipulação do corpo do bebê pela mãe, ou sujeito que exerce a função materna, o que, juntamente com o toque do olhar e da voz, formará o que o autor denominou Letra, funcionando como “condição necessária de possibilidade” [14] para que um sujeito possa advir.

Configura-se assim a importância do desejo, entendido por Lacan como “defasagem essencial em relação a tudo o que é, pura e simplesmente, da ordem da direção imaginária da necessidade” [15]. E que, da parte da mãe, possibilitará ao bebê encontrar não apenas cuidados necessários à sobrevivência, mas a antecipação de um lugar simbólico e conseqüente inscrição na cadeia de signifi cantes que compõe o grupo familiar e social. Aulagnier [16] vai reforçar a importância desses pressupostos, salientando a relevância do desejo materno para a constituição da criança e lembrando que, como objeto deste desejo, o sujeito pode dar sentido a sua existência. Nesse sentido, Lacan vai lembrar que “[…] o desejo do homem encontra seu sentido no desejo do outro, não tanto porque o outro detém as chaves do objeto desejado, quanto porque seu primeiro objeto é ser reconhecido pelo outro” [17].

Para Aulagnier [18], porém, a causa do desejo materno não deve ser compreendida como o próprio sujeito, mas como a importância atribuída pela mãe ao lugar vazio onde a criança poderá advir, designada pelo discurso materno.

Por outro lado, também a função paterna será apontada como essencial na teoria lacaniana, à medida que demarcará a interdição mãe-bebê, possibilitando a este último a inserção na cultura como constituída também por normas sociais. Lacan lembra, assim, que é “no nome do ‘pai’ que se deve reconhecer o suporte da função simbólica que, desde a orla dos tempos históricos, identifi ca sua pessoa à figura da lei” [19]. A função paterna estabelecerá, ainda, o que Lacan [20] denominou metáfora paterna, capaz de operar a substituição do signifi cante originário do desejo materno por um novo signifi cante. Em relação a isso, Dor [21] ressalta que é a presença do pai, como entidade simbólica, que permitirá ao sujeito a renúncia de seu objeto de desejo fundamental e abrirá o acesso ao simbólico, instituindo- o como sujeito e permitindo a alternância de real, simbólico e imaginário. A partir da teoria lacaniana, podemos considerar que a primeira designação que testemunha o estatuto de sujeito é, pois, o Nome-do-Pai, signifi cante a partir do qual o sujeito se posicionará como desejante e que o fará signifi car na linguagem o objeto primordial de seu desejo.

São as funções parentais, portanto, que possibilitarão que um bebê possa, a partir do desejo que lhe é endereçado inicialmente, advir como desejante, buscando, como diz Coriat [22], seu próprio caminho para atingir seus objetivos. Autenticidade talvez relacionada ao sentimento de que viver vale a pena, lembrado por Winnicott e, certamente, indispensável à busca do que entendemos como bem-estar.

Para a garantia dos requisitos necessários a esta busca, entretanto, há determinadas situações em que, diante da impossibilidade de que estas sejam exercidas no grupo familiar, a suplência das funções parentais necessárias se faz imprescindível, casos em que uma abrigagem pode mostrar-se indispensável à sobrevivência psíquica, ou mesmo concreta, de determinada criança. Esta medida de proteção, entretanto, sétima estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é preconizada como excepcional e provisória, a ser utilizada, assim, somente como última alternativa a que a autoridade competente deve recorrer. Para que seja aplicada, com conseqüente suspensão ou destituição do poder familiar, todas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente em sua família devem ter sido esgotadas.

O que se observa na prática, entretanto, é que o longo período de desrespeito às famílias brasileiras de baixa renda [23] gerou um sintoma social caracterizado pela negligência dos órgãos competentes em relação aos cuidados na aplicação desta medida, muitas vezes utilizada sem que outras formas de intervenção, junto ao grupo familiar cujo funcionamento caracterizase como risco para os seus, tenham sido experimentadas.

Por outro lado, como contraponto desse aspecto, observa-se, em diversos casos, por parte das famílias, um processo de desresponsabilização em relação a criação e cuidado de seus filhos. Crianças e adolescentes antes abandonados por meio da Roda são, então, colocados sob a responsabilidade do Estado através dos Conselhos Tutelares e Juizados, que, socialmente demandados a responder às funções parentais, acabam eventualmente se posicionando contra as novas formas de organização familiar. E, nesses casos, procedendo à colocação de crianças e adolescentes em abrigos de proteção, muitas vezes motivados por preconceitos em relação a esses jovens, ou como forma de retaliação e punição à incompetência familiar, o que acaba por privar o sujeito de seus laços originários.

A falência nos dispositivos estatais e governamentais criados para cuidar da infância faz com que muitas abrigagens, ainda hoje, portanto, inscrevam-se na linha da intitucionalização, tão criticada, mas ainda em voga sob uma nova roupagem. Tais abrigagens mostram-se inadequadas, prematuras e estigmatizantes, uma vez que ocorrem devido à penalização do grupo familiar. Ou, em outros casos, da criança ou adolescente, quando seu comportamento incomoda os adultos, que entregam os fi lhos ao juizado, alegando a impossibilidade de exercer as funções parentais e lidar com as difi culdades que a convivência gera. E, embora as razões evocadas nesses casos sejam supostamente a conduta do adolescente, postulada como um dos motivos de abrigagem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, muitas vezes se esquece que a mesma lei determina que a medida protetiva não gere privação de liberdade, o que diferencia abrigagem de internação e interdita a utilização do abrigo como forma de contenção da criança ou adolescente. Assim, a ênfase do termo proteção deixa de recair na criança, objeto da lei que o emprega, para colocar-se do lado da sociedade, estabelecendo pólos, sentidos por familiares e legisladores como eventualmente contraditórios, e recriando ou mantendo mecanismos seculares de segregação, higienização e institucionalização.

Portanto, ao psicólogo que trabalha na área protetiva cabe justamente estar atento a esses aspectos, identifi cando as demandas implicadas nas solicitações de abrigagem e investigando o lugar simbólico atribuído por familiares e órgãos protetivos à criança ou adolescente que ingressam no abrigo. Dessa forma, intervém justamente no espaço entre a fratura simbólica da instituição familiar, impossibilitada de exercer sua função, e as eventuais falhas da função institucional, representada pelos equívocos dos órgãos que determinam e executam as medidas de proteção.

Ao mesmo tempo, é fundamental avaliar as possibilidades de reestabelecimento das funções parentais nas famílias de origem, ou garantir seu exercício no espaço dos abrigos quando diagnosticada essa impossibilidade, evitando sempre que possível o rompimento dos laços do sujeito com sua família. É preciso ressaltar – diante da demanda, pelos órgãos que atuam na garantia de direitos da criança, de penalização das famílias frente a suas difi culdades no exercício das funções parentais – que estas não implicam, necessariamente, prejuízo no contato das crianças com seus genitores, casos em que há que se diferenciar a impossibilidade de assumir, simbolicamente, as funções materna e paterna, bem como a inexistência de laços afetivos.

Diante da impossibilidade de exercício das funções materna e paterna pelos genitores, e quando procedida a medida de proteção que resulta em abrigagem, é importante que se possa, como profi ssional da psicologia, observar como se dá o exercício dessas funções nos abrigos. E se a função paterna dispensa a encarnação em um ser concreto, sendo exercida pelas normas da instituição e pelos próprios órgãos responsáveis pela determinação da medida, muitas vezes colocadas pelas crianças e adolescentes na fi gura do juiz, o mesmo não se dá em relação a função materna, que demanda o exercício específi co por um cuidador.

Cabe aqui ressaltar que a prática como profi ssionais da psicologia, exercendo atividades em abrigos, aponta algumas difi culdades quanto a esse aspecto. A defesa dos cuidadores quanto à possibilidade de sofrimento diante de uma eventual separação pode levar, especialmente quando se trata de bebês e crianças pequenas, a um empobrecimento da relação entre estes [24]. Aspecto que, sem dúvida, nos cabe trabalhar, através da interlocução e criação de espaços de escuta que possam permitir deslizamentos destas resistências e, conseqüentemente, o exercício da maternagem pelos cuidadores, essencial à estruturação psíquica das crianças abrigadas. Temos observado assim, em diversos casos, que a adoção simbólica de um bebê por um monitor responsável por seus cuidados, colocado em relação ao primeiro na posição de Outro primordial, descrita anteriormente e essencial à estruturação psíquica, pode ser fundamental para que esse bebê possa constituir- se como sujeito desejante [25] e, em muitos casos, mesmo sobreviver.

Por outro lado, o exercício da função materna pelos cuidadores mostra-se especialmente necessário também quando deparamos com adolescentes cuja estrutura psíquica leva a um funcionamento sentido pela equipe como inadequado e, concomitantemente, regressivo. Nesses casos, a abrigagem tardia, postergada a um momento não inicial do desenvolvimento, resulta em uma falha nos cuidados iniciais que não pode ser recuperada através de uma maternagem tardia, cujo exercício, porém, mostra-se fundamental para a sobrevivência psíquica e, em muitos casos, mesmo concreta, desse sujeito. Também nesses casos é preciso lidar com as resistências presentes na equipe, que não raro culpa o adolescente por seu funcionamento e termina por realizar um movimento expulsivo em relação a este, argumentando que o abrigo específi co “não é o lugar certo” para o mesmo e reproduzindo, justamente, o não estabelecimento inicial, pelos pais, de um lugar simbólico para esse sujeito, o que leva a um agravamento de sintomas e, eventualmente, à evasão.

Em alguns casos, essas dificuldades da equipe terminam por impedir que a instituição exerça as funções atribuídas pelos órgãos que demandam a abrigagem e, inclusive, pelo adolescente. Ao ser privado dos cuidados de que necessita, este cai em um sentimento de desamparo que, em casos extremos, pode mesmo levar à morte, por meio da própria colocação em situações de risco no abrigo ou na comunidade e família, que o recebe sem, no entanto, acolhê-lo em suas necessidades.

Evidentemente, a avaliação e a constante interlocução com a equipe, capaz de garantir à criança ou adolescente abrigado o exercício das funções parentais por parte dos cuidadores e, conseqüentemente, garantir sua constituição como sujeito desejante, não são tarefas fáceis para o psicólogo que exerce sua atividade profi ssional em um abrigo. Mesmo porque deparamos, como já referido, com resquícios de modelos de abrigagem e entendimentos nos quais o sujeito não é considerado, muitas vezes levando à tomada de decisões e ações que privilegiam mais os valores de cada profi ssional ou instância envolvida no caso – independentemente do segmento da rede no qual atua – do que a criança ou adolescente em questão.

Nesse contexto, torna-se fundamental lembrar a importância de que a medida de abrigagem inclua a proteção da subjetividade, expressa e implícita em cada confl itiva familiar que gerou um abrigamento, bem como nas questões que surgem a partir da institucionalização da criança ou adolescente. Trabalhando em uma área de intersecção em que interagem a justiça, a assistência social e a saúde, entre outras, mostra-se fundamental, portanto, a interlocução sobre esses temas, tanto com a equipe da instituição e os diferentes profi ssionais que a constituem, como com outros órgãos que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente.

Como profissionais da área psi, entretanto, também não estamos isentos dos sentimentos, frustrações e decepções presentes em cada caso em que verifi camos que o ambiente do abrigo e a escuta do sujeito mostram-se insufi cientes para a constituição deste como desejante. Casos em que vemos instaurar-se patologias, cuja gravidade depende do momento de desenvolvimento no qual ocorreram as falhas que tornam impossível a estruturação psíquica que confi gura o que, de modo simplista, entendemos como normalidade.

Cabe também lembrar que a disponibilidade para a interlocução constante com os demais membros da equipe, bem como o estabelecimento de diferentes formas de escuta das crianças abrigadas, não nos habilita a possibilitar a qualquer dos envolvidos no processo o acesso a um bem-estar pleno. Sofrimento e desamparo são sentimentos constantes no discurso que circula em uma instituição que abriga crianças privadas da convivência cotidiana com sua família, muitas vezes vítimas de violência ou abandono, e a parcela de dor inerente às perdas não pode ser abolida mesmo sob a égide de um improvável funcionamento institucional ideal. A suplência das funções parentais, ainda que estabelecida de forma adequada pela equipe, dificilmente irá operar um apagamento da importância creditada pela criança à família de origem, e mesmo a elaboração da perda inerente à separação pode gerar, para a primeira, culpa por encontrar em novos cuidadores o atendimento de suas necessidades nos mais variados aspectos.

É preciso, portanto, conviver também com o mal-estar que perpassa o discurso institucional, sem esquecer as implicações e a relevância da escuta proporcionada aos envolvidos no processo, os cuidados oferecidos à criança abrigada e o ambiente, na constituição subjetiva desta última. E tolerar as impossibilidades da instituição, da rede de proteção, dos órgãos responsáveis pela determinação das medidas. Tolerar sem, entretanto, deixar de buscar que o espaço para a escuta e a interlocução permita que, por um lado, a função paterna possa ser exercida pelos representantes da Lei, internos e externos à instituição e, por outro, que a função materna seja estabelecida para o sujeito por seus cuidadores.

E, ao mesmo tempo, como lembra Winnicott [26], é importante, para a continuidade do trabalho e dos sujeitos com ele envolvidos, sobreviver. Sobreviver às frustrações, aos fracassos e, sobretudo, à ansiedade e ao desgaste causados pelo cotidiano institucional. Aceitando escolhas e, acima de tudo, respeitando a diversidade humana, de forma a contribuir para que a voz que soe mais alto seja, sempre, a do desejo de cada sujeito, e de sua busca e construção de caminhos para atingi-lo.

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