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Resumo
Associando o desmentido à recusa de reconhecimento, o presente artigo discute os efeitos subjetivos da violência sugerindo outro tipo de papel social construído sobre o reconhecimento da vulnerabilidade.


Palavras-chave
desmentido; reconhecimento; violência; vulnerabilidade; laço social.


Autor(es)
Moisés Rodrigues da Silva Júnior
é médico, psicanalista, diretor de Projetos Terapêuticos, coordenador da Clínica do Testemunho – Projetos Terapêuticos, membro do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae


Notas

1.        K. Erikson, Trauma, cultura y historia, p.?73.

2.        L. Eitinger, "Prisión en Campo de Concentración y Traumatización Psíquica", in Represión y Olvido: Efectos Psicológicos y Sociales de la Violencia Política dos Décadas Después.

3.        S. Ferenczi, S. Análises de crianças com adultos, p.?72.

4.        S. Ferenczi, Reflexões sobre o trauma, p.?111.

5.        S. Ferenczi, op. cit., p.?109.

6.        S. Ferenczi, op. cit., p.?109.

7.        S. Ferenczi, Diário clínico, p.?111.

8.        S. Ferenczi, op. cit., p.?113.

9.        S. Ferenczi, Confusão de línguas, p.?102.

10.     S. Ferenczi, op. cit., p.?102.

11.     S. Ferenczi, Análise de crianças com adultos, p.?77.

12.     S. Ferenczi, op. cit., p.?79.

13.     S. Freud, Inibições, sintomas e ansiedade, p.?191.

14.     S. Ferenczi, Diário clínico, p.?91.

15.     E. Bosi, Memória e sociedade, p.?34.

16.     E. Bosi, op. cit., p.?37.

17.     S. Ferenczi, op. cit., p.?91.



Referências bibliográficas

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Abstract
Combining the Freudian notions of denial and disawoval, particularly the disawoval of recognition, this paper discusses the subjective effects of violence. It suggests another type of social role, built upon the recognition of vulnerability.


Keywords
disawoval; denial; regognition; violence; vulnerability; social link

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 TEXTO

Memória sem lembrança

Memory without remembrance
Moisés Rodrigues da Silva Júnior

O que exatamente se configura como tortura? As técnicas ancestrais do grande inquisidor Torquemada? O pau de arara, os aparelhos de choques elétricos? Na imaginação de muitas pessoas, essas são as primeiras cenas que ocorrem quando falamos em tortura. Para a grande maioria são só essas as cenas e, por isso mesmo, acabam fechando os olhos ou os ouvidos a uma série de outras formas mais sutis mas igualmente cruéis de atormentar o outro. As simulações de execuções, ser testemunha da tortura de pessoas queridas, as ameaças de estupro, o manuseio de genitais e o isolamento apareceram vinculados a, pelo menos, tanta angústia quanto à causada por métodos físicos. Não são somente os abusos físicos e visíveis que devem ser levados em conta. A manipulação psicológica, a humilhação, a privação sensorial e as posturas forçadas causam tanto dano, estresse e angústias como a tortura física.

 

No Brasil, desde a Constituição Imperial de 1824, firma-se uma declaração contra a tortura e outros tratamentos desumanos: "Desde já ficam abolidos os açoutes, a tortura, a marca do ferro quente, e todas demais penas cruéis". Ainda assim, em nossas constituições republicanas nada é apresentado sobre a prática da tortura (Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967), exceto uma menção na Constituição de 1967 quanto ao "respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário".

 

A tipificação de tortura a ser usada neste trabalho é a mesma adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984, e ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989:

 

Para os fins desta Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puni-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir a ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas.

 

A tortura, por seu caráter brutal determinado pela ação humana deliberada, que tem por objetivo anular pessoas, aterrorizá-las, e que por sua dimensão coletiva e política vale-se de características particulares humanas, não pode ser considerada um "excesso" produzido por um sádico isolado. É, sim, uma instituição política do Estado, produtora de subjetividade não apenas em suas vítimas diretas, mas também em seus familiares, descendentes e por irradiação no conjunto do tecido social.

 

A experiência extrema que a tortura produz sempre marca e transforma o destino do torturado que se apresenta como a testemunha encarnada de uma ferida que concerne a todos. Seu corpo ferido se oferece como símbolo, como bandeira em que se inscreve o que nele foi atingido e que Robert Antelme chama de "o sentimento de pertença à espécie humana".

 

Assim, o clima de terror generalizado e a institucionalização da tortura se traduzem, na subjetividade, como perda do apoio social necessário a seu funcionamento.

 

[...] O eu continua existindo, ainda que tenha sofrido dano e mesmo mudanças permanentes; o tu continua existindo, ainda que distante, e pode ser difícil se relacionar com ele; mas o nós deixa de existir[1].

 

Situações de grande violência e silenciamento social golpeiam diretamente os tecidos básicos da vida (social) constituídos pelos vínculos que ligam mutuamente as pessoas, causando um prejuízo na confiança no entorno social, na família, na comunidade, nas estruturas do governo, na lógica mais geral em que vivemos. A matriz da constelação identificatória, base do sentimento de pertença humana e da própria identidade, se abala de forma profunda alterando seu funcionamento.

 

Mesmo não tendo um quadro sintomatológico único, nem uma síndrome unívoca, as sequelas psicológicas da tortura são sérias e permanentes, com tendência ao agravamento com o passar dos anos, e mais[2]:

 

a experiência traumática produz sequelas transgeracionais;

o índice de psicoses é cinco vezes mais elevado do que nas populações que não as sofreram;

a taxa de suicídio é de 16 a 23% mais elevada nas sociedades onde a tortura ocorreu;

a inserção social é muito difícil, as rupturas familiares são frequentes;

a capacidade laboral fica muito diminuída, às vezes até impossibilitada;

além do traumatismo inicial, devem ser levados em conta os efeitos agravantes produzidos pela retraumatização posterior;

alguns sintomas de sequelas aparecem logo depois de longos períodos aparentemente assintomáticos (20, 30, 40 anos após o ato);

as doenças físicas, as hospitalizações, as intervenções cirúrgicas etc. são mais graves e frequentes em sociedades que sofreram atos de tortura.

 

Pensando nessas condições que a tortura imprime na sociedade, direcionamos o foco de nosso trabalho às sequelas psicológicas dos envolvidos nos atos de tortura e numa possível abordagem clínica dessas situações.

 

Clínica sempre política

Segundo Deleuze, as questões com as quais a psicanálise se defronta são inevitavelmente políticas. Tratam sempre do "quanto" e do "como" o desejo pode se produzir e se expressar diante das injunções de assujeitamento. Responder clinicamente aos traumas de natureza diversa aos traumas sexuais infantis desafia o clínico a elaborar conceitos úteis à situação, em que a experiência traumática está determinada por uma política de Estado com um primeiro e explícito objetivo de fazer falar secundado por uma busca de silenciamento social.

 

Maria Torok, comprometida com a ideia de uma psicanálise com feições humanas e atenta à aceitação do humano, em todo seu sofrimento, dizia que se alguém lhe pedisse para resumir em uma única palavra o conjunto da temática ­ferencziana, esta seria catástrofe e seus sinônimos: traumas, acidentes, afecções, pathos.

 

A reação imediata ao trauma é uma "agonia psíquica e física que acarreta uma dor tão incompreensível e insuportável"[3] que o sujeito precisa distanciar-se de si mesmo, vivendo num estado de suspensão. As descrições de Ferenczi em relação à comoção psíquica fazem referência ao terror, à catástrofe, à morte. O desprazer causado pelo excesso não pode ser superado, estando o sujeito enfrentado com a máxima vulnerabilidade e impotência, restando apenas: "...a autodestruição, a qual, enquanto fator que liberta da angústia, será preferida ao sofrimento mudo"[4] . Viñar nomeia esse momento de "demolição", em que o excesso violento, a ruptura de todo laço afetivo com o mundo pessoal amado cria um continuum solitário em que a presença do corpo dolorido faz desaparecer do mundo toda presença que não esteja no centro da experiência atual. Nessa situação obscena de vulnerabilidade frente ao outro, produz-se a desorientação psíquica que, destruindo a consciência, ajuda a suportar a dor.

 

Ferenczi considera que "o ‘choque' é equivalente à aniquilação do sentimento de si, da capacidade de resistir, agir e pensar com vistas à defesa do Si mesmo"[5], deixando o psiquismo em "destroços", perdido de sua própria forma e entregue à "aceitação fácil e sem resistência de uma forma outorgada, ‘à maneira de um saco de farinha'"[6].

 

O desprazer provocado pela comoção traumática está além do representável. "Uma grande dor tem, nesse sentido, um efeito anestésico; uma dor sem conteúdo de representação é inatingível pela consciência"[7]. O traumático refere-se a rupturas do psíquico por um excesso que não pôde ligar-se a uma cadeia representacional, não se configurando como representação sexual recalcada.

 

Dessa comoção, resulta que: "[...] nenhum traço mnêmico subsistirá dessas impressões, mesmo no inconsciente, de sorte que as origens da comoção são inacessíveis pela memória"[8]. Ferenczi situa os traços do traumático numa espécie de memória corporal, o sistema mnésico do ego, no limite entre o somático e o psíquico.

 

Diante da dor insuportável ou estado de quase morte produzido pelo choque traumático, o sujeito vê-se obrigado a "se submeter à vontade do agressor, a adivinhar o menor dos seus desejos, a obedecer, esquecendo-se completamente de si, e a se identificar totalmente com o agressor"[9]. A identificação é uma estratégia de sobrevivência do sujeito, que, não podendo "romper" com o agressor, do qual depende, abre mão de suas impressões, anulando uma parte de si. Essa modificação de si consiste em incorporar internamente o agressor, identificando-se com sua culpa, o que torna o sujeito, "ao mesmo tempo, inocente e culpado"[10].

 

Ante o pavor ocasionado pelo trauma, o sujeito vê-se obrigado a lançar mão de uma defesa mais radical, nomeada por Ferenczi de "autoclivagem narcísica"[11]. Tendo perdido as ancoragens identificatórias de outrora, é preciso que o sujeito passe a valorizar a única presença disponível em sua realidade traumática, qual seja, a do violentador, com quem se identifica. A clivagem narcísica, como a própria nomenclatura sugere, refere-se à divisão que se dá no eu e não entre diferentes instâncias psíquicas que se relacionam de maneira conflitiva, como sinaliza o processo de recalque. Além disso, as partes do eu cindidas pela clivagem não se comunicam entre si, de modo que a ênfase não recai na dimensão de conflito, tão pregnante na relação entre as partes separadas pelo recalque.

 

Trauma e desmentido social

Ferenczi postula a realidade do trauma. O fundamental aqui não é a noção de realidade, mas, principalmente, o que pode ser entendido como traumático. Uma catástrofe não é necessariamente traumática; ela pode se tornar traumática se ao desastre se somar esse outro elemento, capaz de minar a confiança básica em si, no outro, na vida.

 

O pior é realmente o desmentido, a afirmação de que não aconteceu nada, de que não houve sofrimento [...] é isso, sobretudo, o que torna o traumatismo patogênico[12].

 

Por desmentido entenda-se o não reconhecimento e a não validação perceptiva e afetiva da violência sofrida. Trata-se de um descrédito da percepção, do sofrimento e da própria condição de sujeito daquele que vivenciou o trauma. Portanto, o que se desmente não é o acontecido, mas o sujeito. Este modelo não privilegia personagens, e sim relações. Relações de poder, de desvalorização, de desrespeito, enfim, relações políticas com o envolvimento de afetos como vulnerabilidade, humilhação e vergonha, cujas implicações são necessariamente políticas.

 

Reconhecimento: caminho da cura

Considerar o reconhecimento como o avesso do desmentido implica dizer que efeitos traumáticos podem ocorrer quando alguém não é reconhecido na sua condição. Não é possível uma posição neutra a este respeito: o desmentido, enquanto não validação das percepções e dos afetos de um sujeito, pode ser entendido como um reconhecimento recusado. Nessa linha, podemos dizer que o reconhecimento é, em primeiro lugar, reconhecimento da vulnerabilidade de um sujeito. E por que vulnerabilidade e não desamparo? Freud conceitua desamparo como situação em que há falta de recursos para lidar com a magnitude das pulsões. Só há desamparo psíquico, escreve Freud, se o perigo for pulsional[13]. Ferenczi apresenta o modo de conceber o desenvolvimento do sujeito enfatizando o aspecto relacional, em que não há desamparo ou vulnerabilidade em si mesmos; o autor faz esse trabalho de identificação antes mesmo de situar o sujeito na sua relação consigo próprio - inconsciente ou pulsões. Se para Freud o sujeito precisa do outro porque é constitucionalmente desamparado, para Ferenczi o sujeito é vulnerável na relação com o outro, o que implica também o reconhecimento da própria vulnerabilidade. Essa ideia se clarifica com a situação em que o analista, abrindo mão de um lugar verticalizado, arrisca situar-se na mesma linha em que está seu paciente, "trocando suas experiências, que em consequência de um mesmo destino compreendem e buscam instintivamente tranquilizar-se"[14].

 

Inaugura-se, assim, a possibilidade de uma comunidade constituída horizontalmente, "comunidade de destino" a partir da precariedade de seus membros.

 

"A comunidade de destino se refere ao fato de que um grupo de pessoas pode reunir-se, sem certezas prévias, para discutir ou construir seu próprio destino"[15].

 

É nesse momento que o trágico ressurge. Momento em que a morte já não é denegada, mas deliberadamente afrontada, publicamente assumida. Afrontamento do destino é o elemento essencial que marca a fundamental mudança que se opera. Esse não é um problema abstratamente filosófico, mas o fundamento de uma relação com os outros e com o mundo.

 

Nas ciências sociais, compartilhar o mesmo destino estabelece um "vínculo de amizade e confiança"[16], e a consciência dessa comunidade de destino faz com que os parceiros possam "confiar com toda tranquilidade"[17].

 

O laço horizontal, tanto nas relações de amizade, quanto na relação analítica, permite - a partir da mutualidade - que a confiança se reestabeleça, justamente porque todos nele são precários. Nele, as relações de poder perdem terreno para a solidariedade por despossessão. Quando todos se encontram numa mesma linha, é mais fácil percebermos o quanto a violência, assim como a instituição de hierarquias, pode funcionar como um desmentido do que há de precário em todos nós, em todas as relações. Fundar as relações subjetivas (analíticas ou não) sobre a precariedade de todos nós implica um laço social construído sobre o reconhecimento e este tem o poder de reconstituir a vulnerabilidade. A recusa e a necessidade de reconhecimento sobre a qual Ferenczi nos incita a refletir não é uma questão da lei ou do direito. Trata-se de reconhecer a dimensão vulnerável de qualquer um, protegendo-a e lhe dando condições de existência. O pensamento de Ferenczi nos aponta para uma possibilidade de vínculo que, em vez de constituir-se em torno da autoridade e da ilusão de garantias, sustenta-se sobre uma mesma "comunidade de destino". O quanto se acolhe um sujeito traumatizado, o quanto se admite a sua queixa de uma injustiça sofrida, o quanto se reconhece a sua necessidade de reparação: tudo isso configura uma necessidade que deve se estender ao campo da cultura, do direito, e da política.

 

O grande ensinamento destes tempos em que vivemos tem sido que o laço social está ancorado no próprio fundamento do político enquanto arte de viver juntos.


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