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Resumo
Esta comunicação pretende forjar uma chave, a partir de uma associação das pulsões parciais nomeadas por Freud com as investigações realizadas por Foucault e Agamben sobre dispositivos, para propor uma análise e um diálogo a respeito da polícia soberana no Brasil atualmente.


Palavras-chave
pulsão; dispositivo; civilização; mal-estar.


Autor(es)
Camila Salles Gonçalves
é doutora em filosofia pela fflcusp, psicóloga pela pucsp, psicanalista, membro do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae, autora de publicações sobre psicanálise e filosofia.


Notas
1. G. Agamben, "Polícia soberana", in Meios sem fim?- Notas sobre a política, p. 97.
2. G. Agamben, "O que é um dispositivo?", in O que é o contemporâneo e outros ensaios, p. 25.
3. S. Freud, "El malestar en la cultura", in Obras Completas, vol. xxi, p. 57.
4. S. Freud, op. cit., p. 71.
5. G. Agamben, "Polícia soberana", op. cit., p. 98.
6. J. Strachey, "Introdução", in S. Freud, op. cit., p. 60.
7. S. Freud, op. cit., p. 69.
8. S. Freud, op. cit., p. 67.
9. Gewalt também significa poder e força, às vezes, no sentido de violência.
10. J. Strachey, "Introdução", in S. Freud, "Mal-estar na Cultura", op. cit., p. 62.
11. R. Mezan, Freud, pensador da Cultura, p. 142.
12. G. Agamben, O que é o contemporâneo, op. cit., p. 27.
13. G. Agamben, op. cit, p. 32.
14. G. Agamben, op. cit., p. 32.
15. G. Agamben, op. cit., p. 32.
16. G. Agamben, op. cit., p. 32.
17. G. Agamben, op. cit., p. 33.
18. Guerra do Golfo?- ataque dos Estados Unidos e de outros países, sob a bandeira da ONU, ao Iraque.
19. G. Agamben, Meios sem fim, op. cit., p. 97.
20. G. Agamben, op. cit., p. 68.
21. G. Agamben, op. cit., p. 98.
22. G. Agamben, Meios sem fim, op. cit., p. 98.
23. G. Agamben, op. cit., p. 98.
24. W. Benjamin, apud G. Agamben, Meios sem fim, op. cit., p. 98.
25. G. Agamben, Meios sem fim, op. cit., p. 98.
26. G.Agamben, Meios sem fim, op. cit., p. 99.
27. G.Agamben, Meios sem fim, op. cit., p. 99.
28. G.Agamben, op. cit., p. 99.
29. G. Agamben, op. cit., p. 99-100.
30. S. Freud, op. cit., p. 140.
31. R. Mezan, "Uma arqueologia inacabada: Foucault e a psicanálise", in R. Janine Ribeiro (org.), Recordar Foucault, p. 94-125.
32. J. Lacan, O triunfo da religião, precedido de Discurso aos católicos, p. 64.
33. T. Adorno, Notas sobre literatura, p. 28.
34. G. Agamben Meios sem fim, op. cit., p. 100.
35. S. Moro, "O projeto da lei anticrime", Folha de S.Paulo, 17 mar. 2019.


Referências bibliográficas
Adorno T. (1962). Notas sobre literatura. Barcelona: Ariel.

Agamben G. (2009). O que é o contemporâneo e outros ensaios. Chapecó, SC: Argos.

____. (2017). Meios sem fim: notas sobre a política. Belo Horizonte: Autêntica.

Freud S. (1994). Obras Completas, xxi. Buenos Aires: Amorrortu.

Lacan J. (2005). Rio de Janeiro: Zahar.

Mezan R. (1985). Freud, pensador da Cultura. São Paulo: Brasiliense.

____. (1985). Uma arqueologia inacabada: Foucault e a psicanálise. In R. Janine Ribeiro (org.), Recordar Foucault. São Paulo: Brasiliense.

Moro S. (2019). O projeto da lei anticrime. Folha de São Paulo.





Abstract
This paper intends to coin a key with an association of the partial instincts (Triebe) named by Freud with the inquiries performed by Foucault and Agamben concerning dispositives, in order to propose an analysis and a dialogue about the sovereign police in Brazil nowadays.


Keywords
instinct; dispositive; police; civilization; discontentment.

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 TEXTO

As raízes da psicanálise e o mal-estar soberano

The roots of psychoanalysis and sovereign malaise
Camila Salles Gonçalves

Agradeço pelo convite e pela oportunidade de reafirmar minha gratidão aos colaboradores de Percurso, aos colegas, de tantas redações, e a todos os presentes.

 

Para participar dos diálogos deste encontro, ofereço uma mínima reflexão sobre as raízes da Psicanálise e sua imbricação com o tema da violência armada contemporânea, que faz parte do quotidiano de nossa Civilização ou Cultura. No devir, será um tema ultrapassado, ou não.

 

Para forjar instrumentos de análise, adotei ideias de Freud e do filósofo Giorgio Agamben, associadas com as de outros pensadores, à medida que estas, para mim, também foram se mostrando esclarecedoras.

 

De Freud, destaco "O Mal-estar na Cultura (ou Civilização)", em relação com "Psicologia das Massas e Análise do Eu". De Agamben, um artigo minúsculo, denominado "Polícia Soberana"[i], complementado por outro, a saber, "O que é um dispositivo?"[ii].

 

Para iniciar, releio duas metáforas, uma de cada autor, que evocam imagens situadas em Roma, de forma diversa, mas que podem, a meu ver, ter importantes pontos de convergência. Sobretudo, consideram a História.

 

Entre 1929 e 1930, Freud descreve construções em Roma[iii], algumas preservadas e outras, em ruínas visíveis, de diferentes épocas, que ocupam os mesmos lugares. Faz-nos percorrer alguns destes, nos quais, em camadas anteriores, houve outras edificações. Escreveu: "Onde está agora o Coliseu, poderíamos admirar também a desaparecida domus aurea, de Nero; na praça do Panteão, não só admiraríamos o Panteão atual, assim como aquele que nos foi legado por Adriano, mas também, no mesmíssimo sítio, o edifício originário de M. Agripa"[iv]. A descrição prossegue, até que Freud quase pede desculpas ao leitor e interrompe a fantasia, que, admite, nos leva ao irrepresentável e ao absurdo.

 

Agamben recorre a outro registro de historiadores. No trecho que recorto, ele narra: "Segundo o antigo costume romano, ninguém, por nenhuma razão, podia interpor-se entre o cônsul dotado de imperium e o lictor mais próximo que portava o machado sacrifical (com o qual se executavam as sentenças de pena capital). Essa contiguidade não é casual"[v].

 

A fantasia de Freud está em "O Mal-estar na Cultura", obra que trata sobretudo do "irremediável antagonismo entre as exigências pulsionais e as restrições impostas pela cultura"[vi].

 

A referência é à Cidade Eterna numa comparação de seu desenvolvimento com o que se dá no âmbito da psique, onde "é frequente a conservação do primitivo junto ao que dele tenha nascido por transformação"[vii]. A passagem situa-se na elaboração de ideias a respeito do eu. Afirma a impossibilidade de o eu ter limites fixos e aponta a efetiva exposição a perturbações, que acompanha o sentimento egoico[viii].

 

Sabemos que a crença que um sujeito pode alimentar a respeito de possuir um pleno conhecimento de seu eu pode ser analisada no campo do narcisismo, em vários aspectos. Mas, hoje, peço que nos detenhamos mais na interrogação que ilumina a pulsão de apoderamento (Bemächtigungtrieb). É uma pulsão que desaparece, mas permanece, de algum modo, em nossa vida psíquica. Sem dúvida, seu destino é afetado por dispositivos culturais. Vale a pena sublinhar aqui a composição desse nome?- Macht = poder[ix]?- para notar a relação entre poder e crueldade, indicada por Freud desde os primórdios da Psicanálise. Ele nos diz, na edição de 1915, dos "Três Ensaios sobre a Teoria Sexual", que "a moção cruel provém da pulsão de apoderamento"[x]. Imaginemos que restos dos destinos desta pulsão estejam na busca de um lugar na sociedade que proporcione ao eu a confirmação, ainda que ilusória, de uma identidade efetiva. Esta identidade permanente realizar-se-ia sem perturbações originadas em sua constituição, tendendo a se apoderar do que lhe é exterior (atingindo, quem sabe, uma soberania individual). É claro que a Cultura, a sociedade, a lei, o estado de direito, imporiam limites ou contornos a essa tendência, tais como os que são abordados em "O Mal-estar na Cultura".

 

Em Freud, pensador da Cultura, Renato Mezan nos possibilita seguir o trabalho de tecelão, realizado por Freud, para quem: "um processo psicológico só se elucida plenamente se puder ser referido às três dimensões, clínica, autoanalítica e cultural"[xi].

 

Quero, neste momento, apenas sugerir a relação entre destinos pulsionais e dispositivos, que se situariam nas referidas três dimensões, detendo-me no conceito utilizado por Foucault e retomado por Agamben.

 

Lembro que dispositivo, no contexto dos textos dos dois filósofos, é um termo "decisivo"[xii]. Agamben perguntou-se onde Foucault tinha encontrado esse termo. Descobriu um caminho em comentários de Hyppolite à obra de Hegel e prosseguiu na pesquisa. Em seu percurso, destacou o contexto da relação (segundo Hyppolite) "entre os indivíduos como seres viventes e o elemento histórico"[xiii].

 

Para Agamben,"positividade é o nome" que Hegel, em um momento da sua obra, deu ao elemento histórico"[xiv]. Ao ser tomado de empréstimo e ao se tornar, mais tarde, o dispositivo, este termo teria recebido uma certa carga, composta por "regras, ritos e instituições impostas ao indivíduo por um poder externo"[xv]. E mais: tudo isto tornar-se-ia interiorizado "nos sistemas de crenças e de sentimentos"[xvi].

 

Agamben observa que Foucault investigou os modos concretos pelos quais os dispositivos "agem nas relações, nos mecanismos e nos ‘jogos' de poder"[xvii].

 

Em 2001, em Paris, no encontro denominado "Estados Gerais da Psicanálise", Derrida insistiu em um desafio aos psicanalistas de todos os países, para que pensassem a respeito da questão da crueldade, que ele associava à existência da pena de morte. Minha resposta possível, hoje, é apenas perguntar: quem pode matar quem? É claro que esta simples pergunta pressupõe lei, estado de direito e direito de Estado.

 

A pena de morte exigiria um exame dos dispositivos que a sustentam, sem que esquecêssemos as inextinguíveis pulsões que através destes se movimentam. Mas, agora, só posso perguntar sobre outros dispositivos que autorizam matar, sem que haja pena alguma decretada. Se a sociedade existe num estado de direito como o que parece estar vigente no Brasil, que tipo de Estado é este?

 

Em seu pequeno artigo, "Polícia soberana", Agamben assinala que a Guerra do Golfo[xviii] (1991) se caracterizou pelo "ingresso definitivo da soberania na figura da polícia"[xix].

 

Voltemos à cena do cônsul do Império Romano, acompanhado pelo carrasco e ao espaço, entre as duas personagens, que ninguém tem a permissão de adentrar. O representante do Império é acompanhado pela segurança armada ostensiva. Essa contiguidade, para Agamben, "não é casual"[xx] e esse entre as duas personagens, no qual nada se interpõe, é o espaço em que "a polícia sempre se move"[xxi].

 

É claro que, hoje, em um país de balas perdidas e assaltos frequentes, a presença de segurança, ou seja, da polícia, pode até tranquilizar. Mas o que acontece se essa presença é indistinguível do Estado?

 

Uma proposição de Agamben pode nos servir para situar a questão: "Se o soberano é, de fato, aquele que, proclamando o estado de exceção e suspendendo a validade da lei, assinala o ponto de indistinção entre violência e direito, a polícia sempre se move, por assim dizer, em um semelhante ‘estado de exceção'"[xxii].

 

O filósofo substitui a palavra soberano por ordem pública. Esta ordem, observa ele, deve decidir sobre a segurança em cada caso particular, o que configura uma "zona de indistinção"[xxiii].

 

Agamben, neste campo, da polícia e da soberania, parte do pensamento de Walter Benjamin, que, por sua vez, considerou ideias de Carl ­Schmitt. Este último, jurista, pensador de extrema direita, pertenceu ao partido nazista. Precisa ser levado em conta em suas análises de estado de exceção e de soberania.

 

Walter Benjamin desmente, com firmeza, a opinião, para ele falsa, segundo a qual os objetivos do poder de polícia estejam sempre atrelados ao direito remanescente ou identificados com o poder que permanece ligado a este. Entende que o poder de polícia assinala com precisão o ponto em que o Estado não tem capacidade para garantir os objetivos empíricos que pretende alcançar (a qualquer custo). É o ponto em que o Estado não tem condições de garantir estes objetivos, "seja por impotência, seja pelas condições imanentes de todo ordenamento jurídico"[xxiv].

 

Agamben comenta: "Daí provém a exibição das armas que caracteriza, em todos os tempos, a polícia"[xxv].

 

Entendo que a polícia seja uma massa artificial, tal como o exército, unida pela submissão a um chefe, como o da horda primitiva e pelo amor entre os pares, como Freud deixou claro. Benjamin e Agamben, nos textos que cito, não tratam da constituição dessa massa, mas de seu lugar como instituição no Estado de Direito, que, por definição, é Estado de exceção. A polícia exerceria sua função mantendo um caráter tradicional de "sacralidade intangível"[xxvi], já reconhecido no século xvi.

 

Agamben chama a nossa atenção para o fato de as ações de extermínio do Terceiro Reich terem sido concebidas, inicialmente, como "operações de polícia"[xxvii] e comenta:

 

"A entrada da soberania na figura da polícia não tem, portanto, nada de tranquilizadora"[xxviii].

 

A invasão do Iraque foi uma operação de polícia, atuando em exceção corretiva, alteração do suposto direito de uma nação, exercício da soberania de outras, justificada pela "criminalização do adversário"[xxix].

 

Filósofos frankfurtianos analisaram o totalitarismo que protagonizou a Segunda Guerra. Episódios sinistros de sua duração, tanto quanto outros que acompanharam seu desenlace, com a instauração de novos regimes autoritários, os levaram à descrença em princípios válidos para todos os homens. Falando grosso modo, tanto a objetividade de enunciados universais do positivismo, quanto a legitimidade da razão universal foram questionados.

 

"O Mal-estar na Cultura" é resultado de prática psicanalítica, não de enunciados universais iluministas. A obra se encerra com indagações. Lembro parte do último parágrafo escrito por Freud:

 

Eis aqui, a meu entender, a questão decisiva para o destino da espécie humana: se seu desenvolvimento cultural conseguirá, e em caso afirmativo em que medida, dominar a perturbação da convivência que provém da humana pulsão de agressão e de autoaniquilamento[xxx].

 

Vimos o surgimento de nomes para pulsões parciais: apoderamento, agressão, autoaniquilamento. A clínica e a Cultura fundamentaram a nomeação de pulsões parciais nos textos de Freud, em momentos históricos localizáveis.

 

Raízes da psicanálise estão na reinterpretação de enfermidades produzidas no século xix por dispositivos de saber e poder, tais como a histerização do corpo da mulher. As investigações de Foucault ajudaram-nos a identificá-los.

 

Convém, entretanto, lembrar que, apesar de ele, assim como Agamben, ter assimilado o conceito de sujeito barrado de Lacan, Foucault chegou a conclusões equivocadas sobre o método de Freud. Estas culminaram na sua tentativa de enquadrar a psicanálise dentro das práticas confessionais, equívoco que Renato Mezan desconstruiu[xxxi] e Lacan chamou de conversa para boi dormir[xxxii].

 

Este erro, hoje, serve para realçar, por oposição, aquilo que vimos pensando no Sedes a respeito da clínica e do lugar em que está a prática psicanalítica. Freud não a confinou ao consultório, como se este tivesse o isolamento de um confessionário, e não creio que jamais tenhamos cultuado este equívoco.

 

Lacan ressalta que, no texto sobre o mal-estar, do qual, a seu ver, a própria psicanálise é sintoma, Freud se pergunta como amar o próximo, embora com relutância.

 

Reencaminhando a indagação, ele nos diz que a questão está no como a si mesmo. Para ele, um pequeno outro hiante volta-se para um outro, barrado e incompleto como ele. O socius não significa relação intersubjetiva nem para Lacan, nem para Agamben, nem para Freud, que sempre se indagou a respeito do que é um outro.

 

Os filósofos frankfurtianos, em sua crítica ao racionalismo iluminista e ao positivismo cientificista, voltaram-se para a psicanálise, sobretudo para dispor de instrumentos para a crítica social. Mas, várias vezes, em diálogos tensos, em que não faltam contradições.

 

Retomei um texto inspirador de Theodor Adorno, escrito nos anos cinquenta, "O Ensaio como forma". Para o autor, o ensaio não pretende estabelecer juízos universais, isto é, válidos para todos os homens ou para todas as suas criações, e "tem que conseguir que a totalidade brilhe por um momento em um traço parcial escolhido ou modificado, mas sem afirmar que a própria totalidade está presente"[xxxiii].

 

Creio que esta visão, além de ser compatível com a psicanálise, sugere tanto o alcance de Mal-estar na Cultura quanto o do pequeno ensaio de Agamben, "Polícia soberana".

 

Depois de iluminar a função da operação de polícia e a concomitante criminalização do inimigo, Agamben aponta um deslizamento, no qual ele vê pelo menos um aspecto positivo, pois essa criminalização pode voltar-se contra os chefes de estado que a efetivaram. Ele redige em itálico: "Hoje não há na terra um chefe de estado que não seja, nesse sentido, virtualmente um criminoso"[xxxiv].

 

À luz da psicanálise e da filosofia, leio o texto "O projeto da lei anticrime", enviado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, para a Folha de São Paulo e publicado no domingo 17 de março de 2019. Notemos que há mais do que contiguidade entre os domínios de Justiça e de Segurança pública. O que é esta junção?

 

Eu havia recortado algumas frases, mas cito apenas uma, em vista do tempo que resta:

 

Outros planos e ações estão em andamento para melhorar o controle de fronteiras, diminuir a violência em regiões de elevada criminalidade, reforçar o controle sobre desvios policiais e aprimorar o combate à lavagem de dinheiro.[xxxv]

 

Pergunto: o que escapa à operação de polícia? O que é confundido e o que pode deixar de ser enquadrado por estas vagas determinações?

 

O que há de vir?


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