EDIÇÃO

 

TÍTULO DE ARTIGO


 

AUTOR


ÍNDICE TEMÁTICO 
  
 

voltar
voltar à primeira página

Resumo
Nota do Editor?Este texto constitui o primeiro capítulo do livro La résistance de l’humain, Paris, PUF, 1999. A autora reflete sobre as noções de “vida nua” (W. Benjamin) e “homem matável” (G. Agamben), e afirma a necessidade de aceitar a realidade do assassinato primitivo (Totem e Tabu) que, segundo ela, libertou os irmãos da condição de “homens matáveis”.


Palavras-chave
vida nua; crimes de escritório; violência; civilização; nazismo; Direito Penal.


Autor(es)
Nathalie Zaltzman Zaltzman
(1933-2009) foi uma psicanalista francesa, membro do Quatrième Groupe. Autora de A Pulsão Anarquista e De la guérison psychanalytique, entre outros livros.


Notas

1.N. Zaltzman, De la guérison psychanalytique, cap. i e ii.

2.(N. T.) A autora se refere a Vichy, capital da “zona livre” na França ocupada pelos nazistas. Esta área era governada por franceses, enquanto no restante do país o poder era exercido diretamente pelos alemães.

3.G. Agamben, Homo Sacer, Humanitas.



Referências bibliográficas

Zaltzman N. (1998) De la guérison psychanalytique, Paris, puf, cap i e ii.





Abstract
The author discusses the concepts of “naked life”(W. Benjamin) and “people who may be killed”(G. Agamben). In her view, Freud’s conception of the murder of the primeval father is to be taken literally and not as a metaphor. Its meaning would be the liberation of the brothers from the condition of “killable people” to which the absolute power of the father condamned them.


Keywords
naked life; Criminal Law; “offices crimes”; violence; civilization; Nazism.

voltar à primeira página
 TEXTO

Homo Sacer: o homem matável

Homo Sacer: o homem matável
Nathalie Zaltzman Zaltzman

A propósito da realidade: a realidade humana
Certamente, em nossa época moderna, científica e pós-freudiana, a realidade é apreendida como matéria objetiva. O conhecimento dela, a possibilidade da sua percepção intelectual, arrancada à força de atração das percepções sensoriais e sentimentais que dela podemos ter, repousa integralmente sobre um postulado de base criado por mutação interior: a realidade é indiferente ao homem. Esta certeza de hoje, apesar da sua evidência familiar, não é um dado imediato. Foi uma aquisição tardia, uma maturidade alcançada (ou não) ao longo do desenvolvimento do espírito, tanto no plano individual quanto no conjunto cultural. Muito antes de se tornar um atributo da realidade exterior à realidade psíquica dos homens entre si, a indiferença foi e continua sendo uma característica violenta do homem para com o homem.

A frequência de trabalhos e colóquios dedicados ingenuamente ao par enganador fantasia-realidade também comprova?- sem dúvida contrariamente ao objetivo desejado?- que há uma incerteza quanto à estrutura íntima da realidade, e quanto ao seu estatuto de independência frente à atividade psíquica. Relacionar a realidade com a fantasia, ainda que opondo uma à outra, é anular a ruptura realizada pelo "aparelho psíquico quando este se decidiu a representar o estado atual do mundo externo", segundo a expressão freudiana.

Porém é preciso acrescentar que este mundo "externo" concerne à representação do estado atual no mundo interno tanto quanto no mundo externo, e que este "externo" não é exterior à psique, mas exterior a outros registros de representação no interior do campo psíquico. Exterior na medida em que se encontra em relação de ruptura com os outros modos de representação, assim como a afirmação, conquistada contra as repetições denegativas, inaugura uma nova dimensão de percepção intelectual: "assim é, quer isto me agrade ou me seja insuportável".

A formulação "fantasia vs. realidade" provém igualmente, sem dúvida, da representação corrente e filosófica da realidade como espaço exterior batendo às portas de uma mônada psíquica entrincheirada na resistência das suas fantasias. Contudo, ao longo dos acontecimentos da vida psíquica, assim como ao longo de uma análise?- portanto de um ponto de vista estritamente analítico (para outras disciplinas o objeto "realidade" é diferente)?- o caráter "realidade", longe de designar algo de não psíquico, de fora do psíquico, designa ao contrário uma dimensão qualitativa intrinsecamente constituinte da vida psíquica. A realidade que interessa à psicanálise é a que constitui a matéria-prima da fantasia, do delírio, da alucinação. E a matéria-prima da história humana em seu conjunto.

A realidade é este grão de areia, este espinho irritante, este fragmento de materialidade em torno do qual a psique secreta suas pérolas. A realidade é o umbigo e o destino, o ponto de origem e a linha do horizonte em direção aos quais tende a regressar o movimento geral de cada análise. Uma psicanálise visa a "substituir o fragmento que se havia negado numa infância remota", este fragmento de realidade inicial que uma grande parte dos processos inconscientes tenta turvar sem conseguir se desvencilhar dele.

Em Construções em análise e em Moisés e o monoteísmo, Freud chama este fragmento de realidade verdade histórica. Esta realidade?- a mais íntima, a mais singular de um sujeito, inscrita no mais subjetivo do inconsciente?- é também a verdade histórica comum mais impessoal, tal como ela circula à flor da pele da evolução humana em geral. Esta realidade interna-externa, individual-coletiva, consciente-inconsciente, sempre já inteiramente ali e existindo apenas virtualmente através de suas deformações, eu sugeri denominar realidade humana , para destacar seu caráter relacional imediato. A força da doença psíquica, seu caráter irredutível, persistente, inacessível à razão, sua dinâmica repetitiva, provêm dos fragmentos iniciais da realidade, inalteráveis e ativos enquanto não forem exumados, reconhecidos pelo que foram, enquanto o aparelho psíquico não se decidir a representá-los. Este modo de conhecimento, percepção da realidade conservada no inconsciente, participa da elaboração mais individual possível, e do que Jacques André formulou de maneira tão precisa como a cultura erigida em ser psíquico coletivo.

A realidade que interessa à psicanálise é o que acontece com cada indivíduo por sua pertinência à realidade humana, e o que, modificando-se em cada um por meio da conscientização, integra a evolução da realidade comum.

O princípio de realidade deveria se chamar "princípio de verdade", pois ambos designam este salto do espírito capaz de abandonar suas ilusões e suas defesas para representar o que gostaria tanto de ignorar.

A realidade do assassinato
Para Freud, esta realidade inaugural, essa verdade histórica, é a do parricídio. E qualquer que seja a etimologia adotada para o termo parricídio, não é indiferente lembrar que, na origem, ela indica o assassinato de um homem livre. A esta verdade histórica, a este acontecimento parteiro e organizador da vida psíquica, individual e social, Freud deu um conteúdo de realidade literal: um ato, um ato de assassinato, o assassinato do pai primitivo. Este pai é a primeira figura da paternidade na história humana. Na história inconsciente de cada sujeito, é uma figura de poder e direito absoluto sobre a vida e a morte. Por mais familiar que se torne para qualquer analista, no decorrer da sua experiência, a convivência com esta sombra assassina e assassinada (ou sempre em vias de o ser), esta sombra que recai sobre os Eus, o recuo frente à realidade material desta verdade histórica, a incredulidade, a perplexidade e as denegações que ela engendra ganham o formato conhecido de acomodações "científicas": não se trataria de um acontecimento real, e sim de um mito, de uma metáfora, de um postulado teoricamente necessário. Em geral, o debate se encerra e a inquietação se apazigua nestes termos: pouco importa se se trata de uma ficção ou de um acontecimento real; aceitemos a hipótese pelas suas consequências fecundas.

O progresso que a civilização não conseguiu realizar?- tornar o assassinato ultrapassado?- talvez não tenha sido possível porque o objetivo não é erradicar o assassinato "externo", mas sim, em primeiro lugar, reconhecer um assassinato sempre reiterado por nunca ter sido admitido, jamais representado pelo aparelho psíquico a não ser por suas formas denegativas.

Por que Freud nunca duvidou do caráter real do crime, realmente consumado? Por que toda sua análise do fracasso do processo civilizatório, da Kultur, gira inteiramente em torno da questão do assassinato que não foi superado, do insuportável não só dos desejos de morte e das fantasias, mas do ódio agido, do assassinato em ato? Porque antes de ser superado é preciso primeiramente que tenha sido de fato cometido, e depois vivenciado como tal.

O único sucesso da civilização seria a neurotização, o retorno contra si mesmo, a expiação indefinida de uma culpabilidade fora do ato. Fora do ato? Mas o que é a história humana, se não essa dialética permanente entre a prática do assassinato, crime individual e massacre generalizado (porém não existe massacre sem criminosos individuais para o organizar), entre esta realidade agida e todas as tentativas do espírito de trapacear com os fatos, de fixar o acontecimento em formas regulamentadas de o capturar nas redes das ritualizações: religiosa-sacrifical, guerreira-política, civil-legislativa. Inscrevê-lo juridicamente na ordem humana, ritualizá-lo, deslocá-lo, simbolizá-lo, racionalizá-lo ideologicamente, e ao mesmo tempo interditá-lo, condená-lo, puni-lo. Mas?- suprimi-lo?

Até o momento, esta questão recebeu apenas respostas negativas. Sobre este primeiro assassinato, considerado como hipótese, teriam se fundado a interdição do assassinato, e um conjunto de leis, de tratados, de convenções, de legislações das formas individuais e coletivas de sua transgressão. Todo esse sistema simbólico não foi capaz de impedir Auschwitz. Ele não resistiu à constituição de uma doutrina política criminosa, à sólida instauração de um poder estatal capaz de recrutar uma enorme rede burocrática para a prática do crime coletivo.

A matéria originária sempre ativa na vida psíquica inconsciente e consciente, individual e coletiva, é ou não é a realidade do assassinato como ato anterior a qualquer lei, e que obriga a não se esquivar de pensá-lo como verdade, ainda presente, ainda a ser transformada? E o fio que guia a evolução humana não está todo ele na eterna questão que a existência do assassinato coloca e recoloca? No curso de uma análise, no foro íntimo, e em relação a tudo o que pode ser cometido na cena política, na cena da realidade comum? Que força de recusa, de clivagem, permite ao mesmo tempo reconhecer a verdade permanente, ativa, da morte no homem, e viver como se de fato ela não existisse, como se fosse apenas fantasia, ou mito, ou realidade para o vizinho, realidade central para qualquer outro, mas sem consistência nem consequência para si mesmo?

A história da política do século XX, através dos regimes totalitários e de formas inéditas de massacre (o Lager e o Gulag, para me limitar ao continente europeu), esta história inscreve para milhões de homens, e para inúmeras gerações, um enorme peso de mortos assassinados, e uma enorme falência de todas as jurisdições existentes. Ela inscreve o assassinato como acontecimento possível fora de qualquer norma, e a existência de um modo de relação do homem para com outros homens que os exclui da realidade humana comum. Ela inscreve no patrimônio histórico que o homem pode se tornar um puro ingrediente da destruição, fora de qualquer lei, e que, por algum tempo, seu assassinato deixou de ser considerado um assassinato. Fazer desta catástrofe humana apenas um episódio da história do povo judeu, ou da história russa, é necessariamente inscrever estes pedaços de realidade em referências históricas, políticas, jurídicas, religiosas (se nos referimos ao Holocausto) existentes. Mas nenhum destes modos de pensamento conseguiu antecipar a possibilidade desta realidade, ou prevenir seu advento. Como pensar doravante o crime nu, a vida reduzida a um bios puramente degredável, e o homem definido como matável?

Em As origens do totalitarismo, Hanna Arendt mostrou a cegueira generalizada dos alemães em compreender que, uma vez instaurada a prática de legitimidade do assassinato, a política do III Reich não se limitaria ao vizinho, ao judeu, ao cigano, aos outros, mas que se aplicaria a qualquer um, sem limite.

Após um exame radiológico nacional, o Führer receberá uma lista de todas as pessoas doentes, e particularmente doentes portadores de disfunções renais e cardíacas. Em virtude de uma nova lei sobre a saúde do Reich, as famílias destes sujeitos não poderão mais ter vida pública e sua reprodução poderá ser interditada. Quanto a saber o que acontecerá com eles, esta será uma decisão posterior do Führer.

Estaríamos atualmente imunes a essa cegueira? Como saber se em certas circunstâncias não praticaríamos a mesma política de avestruz? Como não se deixar levar pelas generalizações, pelas banalizações da natureza criminosa do humano, as que concernem ao outro e não a si mesmo? Estas generalizações que se prestam a misturar tudo: os desejos de morte, a delinquência criminosa, a passagem ao ato delirante e o crime de Estado. O "não matarás", cujas transgressões estão cercadas por jurisdições e rituais, pode manter o assassinato inicial com o status de mito originário. O "deves matar", no qual a diferença está entre matar imediatamente e a organização concentracionária do assassinato, matar porque se teme ser morto, faz do assassinato enquanto determinante de vida e de morte, o ato em sua crueza, e não uma teoria especulativa, o ato no interior da realidade humana.

Franz Stangl?- a verdade
Como sair de uma pseudoignorância do assassinato coletivo fora das leis de guerra, aquela que preparou a importância generalizada, das cumplicidades passivas, da indiferença? Como saber a tempo que o assassinato do outro erigido como norma expõe você imediatamente a fazer parte destes outros?

"Quando Gilles de Rais, o grande criminoso, estava indo para a fogueira, todos se ajoelhavam à sua passagem, pedindo a Deus piedade para a alma do pecador", conta Robert Badinter em L'Exécution. Os crimes cometidos, a condenação à fogueira, o ritual religioso e jurídico que os enquadra, a cerimônia pública do castigo, a invocação de um Deus comum e de uma lei comum ao senhor e aos camponeses inscrevem Gilles de Rais e seus crimes no interior do humano, na casa comum da realidade humana.

Mas em que cena, em que lugar, fora de quais leis se passa o seguinte episódio, contado por Stangl, o Kommandant de Sobibor e de Treblinka, a caminho da sua fuga no final da guerra? "Monsenhor Hudal, arcebispo no Vaticano, me entregou meu novo passaporte, um passaporte da Cruz Vermelha".?"Estava escrito nele: passaporte da Cruz Vermelha?" "Sim. Era um livreto azul com uma cruz vermelha na capa, como os antigos passaportes Nansen."

Nem a mais desvairada imaginação medieval da Igreja Católica teria conseguido inventar a ficção de um gerente do inferno como o foi Stangl. E um alto eclesiástico, representante das leis e da justiça divina na terra, entrega a este criminoso um passaporte da Cruz Vermelha para que ele escape da justiça humana.

Franz Stangl foi o único comandante de um campo de extermínio a ser julgado. Em 22 de dezembro de 1970, o Tribunal de Düsserldort o condenou à prisão perpétua por sua responsabilidade no assassinato de 900.000 pessoas em Treblinka. "Para mim era fundamental", escreveu Gitta Sarney em seu livro Au fond des ténèbres, "tentar ao menos uma vez, com uma disposição tão desapaixonada quanto possível, penetrar na personalidade de um homem que se encontrou tão intimamente implicado no cumprimento do mal mais absoluto que nossa época produziu".

"Minhas entrevistas com Franz Stangl ocorreram em duas partes. A primeira em abril de 1971, e a segunda nove semanas depois. Sendo assim, tive tempo para trabalhar sobre o que ele me dissera em abril, e preparar o que eu ainda queria perguntar a ele". A autora descreve a fenomenal tensão emocional e física que estas entrevistas provocaram em Stangl. Ela se manteve muito discreta sobre o que lhe custou conduzir estas entrevistas "da maneira mais neutra possível", mas inabalável quanto ao objetivo que se propusera: ousar querer conhecer algo desta realidade abjeta in vivo, ousar encontrar o homem por trás da divisória estanque que havia erigido interiormente entre si mesmo e seus atos, atos que queria acreditar e fazer crer que estavam separados dele próprio, que era apenas seu instrumento executante. "Tenho a consciência limpa", disse Stangl, nos mesmos termos, no mesmo tom rígido que manteve durante o processo. Depois, entrecortado por silêncios: "meu erro está apenas nestas conversas ... agora que eu disse tudo pela primeira vez .... De qualquer forma, basta: agora, vou até o fim com estas entrevistas, e quando terminar, que o final chegue". Stangl morreu dezenove horas depois. "A possibilidade um suicídio estava certamente presente no espírito de todos, e a autópsia obrigatória foi meticulosa. Ele estava doente do coração ... mas acho que se morreu neste momento foi porque tinha?- por mais brevemente que fosse?- afrontado e dito a verdade".

A verdade, como o princípio de realidade, não existe como algo totalmente privado, solipsista: ela integra o homem que a encontra ao conjunto humano, e carrega em si mesma sua sentença. Este homem morreu por ter se tornado humano, ou quase, no único lugar que a realidade humana poderia lhe designar: sua morte.

A realidade humana carrega em si o assassinato, e também seu veredito.

Ele morreu quando não pôde mais separar sua responsabilidade individual da sua responsabilidade coletiva. É estranho que todos os grandes processos de crimes contra a humanidade tenham deparado com este mesmo registro de defesa, com esta mesma clivagem entre uma responsabilidade coletiva anônima que não recairia sobre ninguém e uma ausência de responsabilidade individual através da invocação dos superiores hierárquicos, da obediência às ordens, da pressão sofrida, da ausência de escolha e da ignorância: não se sabia, não se queria.

Maurice Papon: responsabilidade individual-coletiva
Foi o que mostrou também o terceiro processo organizado em torno do conceito jurídico de crime contra a humanidade, o processo Maurice Papon. Tomarei de empréstimo ao discurso de defesa estenografado do promotor Michel Zaoui, que generosamente o compartilhou comigo antes da sua publicação, algumas definições jurídicas fundamentais. Meu propósito é evidenciar a existência, a presença, a referência inconsciente do conjunto humano em cada realidade psíquica individual, tanto na vertente do ato assassino, onde uma responsabilidade coletiva faz parte da responsabilidade individual, quanto na do deportado cuja resistência à morte?- a sua e para além dela?- repousa na sua pertinência irredutível ao conjunto humano.

Certos enquadramentos jurídicos, certos valores morais culturais, determinavam ao homem um lugar identificatório assegurado pela não transgressão (ou pela condenação da transgressão) de algumas leis elementares: aquelas que garantem as condições mínimas de uma integridade e de uma coerência psíquica para o indivíduo em sociedade. Este lugar identificatório foi destruído. E tudo o que se aproxima do buraco assim produzido?- ainda que, inevitavelmente, em parte de modo defensivo contra o incompreensível deste mesmo buraco sem, no entanto, visar a apagá-lo?- pode participar do afloramento de uma realidade sobre a qual não se poderia mais dizer: "não sabíamos". Desde Dostoievski, desde Recordações da casa dos mortos, os russos sabiam a que nível de corrupção da alma induzem inexoravelmente condições de vida "inumanas". Isto não impediu o Gulag. Ou seja: continua-se a "não saber".

O fundamental no processo Papon foi a confrontação minuciosa de uma jurisdição oriunda da materialidade político-histórica dos fatos julgados, e o fato de essa confrontação ter se inscrito também na cena pública.

Papon não é um criminoso nazista. Papon foi julgado por cumplicidade num crime contra a humanidade. O promotor Zaoui, através de sua análise sobre o crime de escritório (crime de bureau), constrói uma nova noção moral: a de responsabilidade coletiva do indivíduo enquanto elo de uma cadeia de atos dos quais cada um, separadamente, não tem efeito criminoso direto, mas foi indispensável para a execução do crime como um todo.

Recordo inicialmente o que é a categoria jurídica "crime contra a humanidade". "Não é um crime que se caracteriza por uma violência extrema, uma violência que chocaria todas as consciências. Tampouco é o número de vítimas que caracteriza o crime contra a humanidade". O critério quantitativo do grau de violência, do número de mortos, não é o critério adotado.
 

Este é um crime de Estado, de um Estado que funciona como uma potência criminosa:

  • por anular o direito penal de um governo não totalitário;
  • por instaurar a legalidade do assassinato;
  • por colocar a serviço da execução de um plano de conjunto (purificação da raça, extermínio dos inimigos do povo) os representantes da potência pública: a polícia, os tribunais, a Gestapo ou a KGB, o Executivo, o parlamento, o exército, bem como os pesquisadores, os técnicos, os médicos, os contadores, e assim por diante.

O crime contra a humanidade é um crime único que se decompõe numa infinidade de atos criminosos indissociáveis uns dos outros.

Este crime é um crime coletivo, porque o objeto do crime é coletivo e a participação no crime é igualmente coletiva.

 

Passo agora ao crime administrativo ou de escritório, como define o promotor Zaoui.
Esta responsabilidade coletiva imputável às engrenagens administrativas individuais, que são uma situação de facto, permaneceria excluída da realidade caso não recebesse um estatuto jurídico. Até que ponto um executante, sem o qual a cadeia da criminalidade não se completaria, pode dissolver seus atos?- portanto o que ele é?- atrás de uma cortina de papéis e de uma hierarquia superior? No processo de Nuremberg, Edgar Faure, citado pelo promotor Zaoui, definia o nazismo como "uma filosofia criminosa com uma burocracia da ação criminosa". Vichy não teve uma filosofia criminosa no sentido de um plano de conjunto, como no ato do crime contra a humanidade, mas esse governo organizou um aparelho burocrático criminoso.


"Essa organização administrativa da ação criminosa é um dado muito importante em relação à determinação das responsabilidades. Em todo serviço de Estado hierarquizado existe um circuito contínuo de responsabilidade". Esta transmissão administrativa coletiva é o crime de escritório. "Vocês nunca verão o momento em que a ordem foi dada. E, no entanto, ela funciona". Ela circula coletivamente. A contribuição para o funcionamento da máquina administrativa criminosa acarreta responsabilidade penal. A arma é o documento administrativo. "Os documentos provocarão o crime ao mesmo tempo que impedem que ele seja visto".


"Este crime administrativo constitui um encadeamento. É um tipo de crime que passa de mão em mão, e que se transmite".


A negação, ou a ignorância, ou a pseudoignorância do aspecto de responsabilidade que se liga à participação no crime administrativo coletivo é uma corrupção do julgamento, não apenas ausência de julgamento moral, mas uma falsificação do julgamento de realidade. O exercício possível do princípio de realidade, imprescindível no cotidiano da prática analítica, depende da retidão do julgamento coletivo e individual no que se refere a essas distorções que denominamos "cisões no Eu".


O homem matável
A interdição do assassinato é a condição de vida dos homens entre si. Enquanto psicanalistas, consideramos esta proibição, esta lei, como uma estrutura psíquica de base. Mas então que representação, que conteúdo, que estatuto ocupa ou adquire um homem para outro homem quando é banido, excluído desta interdição geral, designado como matável sem que se seja um assassino, matável fora da transgressão, fora da sanção, impunemente matável: uma vida nua privada de qualquer atributo que a inscreva na ordem humana, pois esta se funda sobre a interdição do assassinato? Uma vida entregue ao assassinato.


O enigma da contingência da vida do outro, da contingência da sua vida ou da sua morte?- "Que me importa o outro?"?- este enigma e essa evidência repousariam sobre uma destituição da sua condição de homem, que seria a da vida sagrada no sentido contemporâneo do termo, "interdita de matar?" Será que ela repousa sobre o seu rebaixamento à condição de escravo? Ou essa zona da indiferença concerne ao homo sacer no sentido inicial deste termo? O homem matável, sem consequência?


Giorgio Agamben escreveu um ensaio de filosofia política e jurídica?- Homo Sacer?- para alçar o conceito de biopolítica de Michel Foucault "aos lugares por excelência da biopolítica moderna: o campo de concentração e a estrutura dos grandes estados totalitários do século XX". "Este livro, que foi inicialmente concebido como resposta às mistificações sangrentas de uma nova ordem planetária, teve que se confrontar com alguns problemas, começando pelo do caráter sagrado da vida". A tese central pode ser assim definida: "A politização da vida nua como tal constitui o acontecimento decisivo da modernidade". E ainda: "A vida nua tem na vida política ocidental o privilégio singular de ser aquilo cuja exclusão funda a cidade dos homens". A vida nua, bloss Leben, é um termo criado por W. Benjamin em Pour une critique de la violence (in L'homme, le langage et la culture, Paris, 1971). Para Benjamin, a vida nua é um conceito-limite entre violência e direito.


A vida nua é, em termos jurídicos, o grau mínimo do vivente, um vivente definido como o corpo matável e insacrificável do homo sacer. Vitae?- é sinônimo do que pode ser morto. Agamben esclarece esta noção a partir de uma "figura obscura do direito romano arcaico, a do homo sacer". Contrariamente ao sentido atual dado ao termo vida sagrada, o sentido jurídico original designa uma vida "matável", e matável fora das formas sacrificiais; fora das formas estabelecidas da pena capital em sua complexidade múltipla: lei do talião, expiação coletiva das potencialidades mortíferas de todos por procuração, através da execução de um criminoso; rito purificador coletivo. A pena de morte sempre faz parte de um ritual. Menos a do homo sacer, que é uma vida abandonada pelos deuses e pelos homens.


O homo sacer é parte da vida jurídica somente sob a forma da sua exclusão do direito divino e do direito profano. É uma vida definida como matável sem punição, matável sem que este ato seja considerado um homicídio, contanto que a execução seja realizada de forma diferente da prescrita pelos rituais de pena de morte em vigor. Portanto, é uma vida definida como excluída da ordem jurídico-política e religiosa. "Esta acepção, sem dúvida a mais antiga do termo sacer, apresenta o enigma de uma figura do sagrado aquém e além do religioso". Esta figura do homo sacer, definida por seu caráter matável, contradiz todas nossas categorias de pensamento atuais. Ela designa uma categoria de assassinato, estranha ao campo da realidade fundada sobre a interdição do assassinato.
Ela constitui um par categorial indivisível com o poder soberano definido como poder de morte. O soberano é aquele em relação ao qual todos os homens são potencialmente homines sacri. Este par categorial definiria a estrutura política originária.


A posição sem dúvida imediata de Hitler ou de Stalin, as sucessivas leis do III Reich, assim como os expurgos stalinistas, não visavam a instaurar esta díade?- poder soberano/vida nua?- sobre uma população cada vez maior de homines sacri? Explorando os traços característicos desta díade, Agamben elabora um instrumento de análise capaz de esclarecer a questão do nosso fim de século: "Por que a democracia se tornou incapaz de salvar de uma destruição sem precedentes" milhões de vidas designadas como vida nua?


Resumo então minha leitura, profana, do livro de Agamben. A vida sagrada é a vida excluída da interdição do assassinato e da pena de morte ritualizada. É a vida exposta ao assassinato lícito, fora das leis em vigor, profanas e religiosas. O assassinato que qualquer um pode cometer impunemente, e não a execução de uma condenação: é o exercício do soberano poder.


O elemento político originário não seria nem a vida natural e nem a vida marcada pelo interdito do assassinato, mas a vida como matável, a do homo sacer, exceção inclusa no espaço político, embrião genérico deste espaço.


"O campo [de concentração] é efetivamente o próprio paradigma do espaço político, quando a política se torna biopolítica e o homo sacer se confunde virtualmente com o cidadão".


"Qualquer questão sobre a legalidade e a ilegalidade do que se produz nos campos é simplesmente sem sentido. O campo é um híbrido de direito e de fato, no qual estes dois termos são indiscerníveis".
O autor destaca assim o mínimo denominador comum entre uma antiga figura jurídica mínima e a organização totalitária, na qual o homem matável, o homo sacer, é banido das leis, e tornam-se sinônimos o direito e o poder de morte. Este elemento político original não pode deixar de evocar uma figura de Pai detentor do poder e do direito de morte reunidos. Este par categorial original não produz uma certa confirmação lateral, não seria uma das possíveis versões encarnadas do conceito freudiano de um pai da horda? O elemento político originário, poder soberano-vida matável, não caracteriza a representação do Pai primitivo em suas relações com os homens da horda?


"A sacratio, a especificidade do homo sacer, não se resolveu", escreve Agamben, "por uma pretensa ambiguidade originária do sagrado calcado sobre a noção etnológica do tabu". E ainda: "a significação do termo sacer não contém nem um sentido contraditório no sentido de Abel, nem uma ambivalência genérica no sentido de Durkheim". Homo sacer não designa o status dos filhos sob o poder soberano do pai inicial? Pois nesta figura original há claramente um aspecto ligado ao poder paterno. Agamben confronta este poder soberano sobre o homo sacer ao vitae necisque potestas, o poder incondicional do pater famílias romano sobre as crianças do sexo masculino. Este poder "nasce imediata e unicamente a partir da relação pai-filho (a partir do instante em que o pai reconhece seu filho homem erguendo-o do chão, adquirindo sobre ele um poder de vida e de morte)".


Assim, o assassinato do pai primitivo pelos filhos seria o primeiro ato de civilização. É o que separa o direito do poder, a vida interdita de assassinato da vida nua, o pai primitivo do pai tornado tabu, submetido ele mesmo à proibição do assassinato. A dimensão jurídico-político originária, tal como se organiza em torno do homo sacer, da representação inicial da vida como matável, não é uma confirmação indireta da construção freudiana? No início da história humana, a morte nua, depois o primeiro ato civilizatório: um assassinato que é também um arrancar-se da vida nua. A díade poder soberano/vida nua seria a figura a histórica contra a qual se sublevaram os primeiros filhos, aquela que foi preciso matar para instaurar uma primeira organização social fundada na interdição do assassinato, uma primeira civilização totêmica, integrando o pai nesta lei comum e inscrevendo o assassinato nu numa ritualização.


Um assassinato real do Pai primitivo dos homens sem direito inaugura a separação entre a vida mutável e a vida interdita de assassinato, a vida como um bios nu e a vida psíquica. Ele inaugura o processo civilizatório: o Kulturprozess, "ein Prozess, der über die Menscheit abläuft" (Freud). Laplanche traduziu: "a cultura é um processo que transcorre na escala da humanidade". J.-B. Pontalis (em Le temps de la réflexion, 1983) o traduziu: "a civilização é um processo que transcorre acima da humanidade". Eu proporia acrescentar a estas duas formulações uma tradução interpretada: "o processo da Kultur, caminhada inconsciente através da história da humanidade", nasceu de um primeiro ato civilizatório, e este ato foi um assassinato, que libertou o homo sacer da condição de homem matável. Este assassinato inaugurou a interdição. O queria seria necessário para que seja realizado, reconhecido, e que os tempos anteriores a ele deixem de se repetir?


A destruição e seu fracasso
No artigo "Perdre la face", escrito inicialmente para esta coletânea, destaquei a existência de um traço inconsciente que resistia ao universo concentracionário da vida matável, um traço que faz fracassar a destruição, e que chamei de "identificação sobrevivente". No interior da realidade humana, no mais profundo do desmoronamento da evolução cultural no sentido freudiano (passagem do assassinato à interdição do assassinato), eu concluía a análise da literatura concentracionária destacando a existência de um resto, um resto indestrutível do humano, um resto da condição psíquica humana impossível de ser apagado uma política tanática, seja esta qual for.


Sem dúvida, desde sempre, indivíduo por indivíduo e de organização social em organização social, o homem deve decidir. Largar e deixar que o outro seja largado no abandono, tratá-lo como homo sacer, e a partir disto tanto o outro quanto ele mesmo se tornarem apenas uma vida matável. Ou então reconhecer-se como elemento de um conjunto, ligado a este conjunto, condenado por este laço a saber que não se é contingente para o outro, nem o outro para si mesmo.


"Reconhecer outrem como o soberano bem, e não como um mal menor", escreveu Robert Antelme ao retornar do universo das vidas nuas.


topovoltar ao topovoltar à primeira páginatopo
 
 

     
Percurso é uma revista semestral de psicanálise, editada em São Paulo pelo Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae desde 1988.
 
Sociedade Civil Percurso
Tel: (11) 3081-4851
assinepercurso@uol.com.br
© Copyright 2011
Todos os direitos reservados